postado em 16/09/2009 08:15
Um projeto de lei que tramita no Senado poderá livrar fraudadores de licitações das escutas telefônicas. A reforma do Código Penal, que está sendo discutida na Casa, proíbe interceptações do gênero nos casos em que a punição for inferior a um ano de detenção, o que livraria, entres outros crimes, irregularidades em processos licitatórios. Juízes e promotores questionam a proposta, que restringe, também, o tempo das gravações. Segundo eles, as escutas são fundamentais nas investigações e não podem ter tempo pré-determinado. Pela proposta, a cada 60 dias, uma nova autorização fundamentada por um juiz teria que ser emitida. As interceptações poderiam durar no máximo 180 dias ininterruptos.A proposta também prevê que informações obtidas por meio de interceptações telefônicas só poderão ser utilizadas em outra investigação, processo ou procedimento depois que o Ministério Público receber o material e abrir nova denúncia. As gravações terão que ser destruídas e este processo será acompanhado pelo Ministério Público.
De acordo com o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator do novo código, a proposta foi elaborada por uma comissão e ainda não está fechada. ;Precisamos ter mais critérios nas interceptações telefônicas;, defende, completando que irá apresentar, na próxima semana, relatório com a sua posição sobre o assunto. Durante seminário realizado este mês no Ministério da Justiça, o senador Demostenes Torres (DEM-GO) também saiu em defesa da proposta que, segundo ele, evitaria abusos das autoridades. Já o juiz federal Fausto de Sanctis, que criticou o projeto, afirma que, em algumas investigações, é necessário mais de um ano de acompanhamento das ligações e, portanto, não haveria como reduzir o tempo das escutas.
Audiências
O projeto de lei (PLS n; 156/09) chegou à Casa em abril e está atualmente em comissão temporária. Uma comissão de juristas e de parlamentares foi criada para discutir o assunto. Diversas audiências públicas estão sendo realizadas com o intuito de examinar a matéria. Os três últimos encontros foram marcados para este mês. Casagrande garante que deve apresentar um relatório final com modificações no projeto em outubro.
; Escutas telefônicas
O que prevê o projeto
Não será admitida a interceptação telefônica na investigação ou instrução processual de infrações penais cujo limite mínimo da pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a um ano:
Quando a conduta for delituosa
Para crime de formação de quadrilha
O prazo de duração da interceptação telefônica não poderá exceder 60 dias, permitida sua prorrogação por igual período.
Para cada prorrogação, será necessária nova decisão judicial.
Fonte: Senado