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Liminar que suspende processos de cassação contra governadores causa polêmica no Judiciário

Os pedidos de cassação contra os governadores de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), terão que começar do zero caso o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme o entendimento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem competência para analisar ações de perda de mandato antes de instâncias inferiores. A avaliação é de especialistas ouvidos pelo Correio Braziliense/Diario. Mas, se isso pode atrasar ainda mais o julgamento dos dois governadores, acusados de irregularidades nas eleições de 2006, deve forçar a discussão sobre um prazo máximo para esse tipo de processo.

O ministro Eros Grau, do STF, concedeu liminar na última segunda-feira que paralisa 77 processos de cassação apresentados diretamente ao TSE, sem passar pelas cortes regionais. Entre eles estão três processos contra Roseana Sarney e um contra Marcelo Déda. A liminar precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. "Se ela for confirmada, os processos terão que voltar para análise do juiz eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral", afirma o cientista político Otaciano Nogueira.

Caso isso ocorra, a expectativa é de que a tramitação não seja demorada como em um processo comum, já que os autos serão encaminhados do TSE para a esfera regional em fase de instrução, já após a coleta de provas. "Mas sempre há como tentar um recurso aqui, um embargo ali para protelar o julgamento. Será difícil julgar tudo até a próxima eleição", afirma o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. "Acho que, com isso, o próximo passo é fixar prazo para julgamento desses processos", diz o cientista político José Luciano Dias.

Para o especialista, o Supremo poderia decidir sobre o tema, apenas fazendo uma interpretação da lei em vigor. "Não tem sentido um processo durar dois, três anos", avalia Dias. Mas para Otaciano Nogueira, seria preciso mudar a legislação. "O desejável é limitar o número de recursos de natureza unicamente protelatória. Porém, isso é atribuição exclusiva do Congresso Nacional", ressalta.

A liminar do ministro Eros Grau tem causado polêmica entre especialistas e no Judiciário. "A decisão contrasta com o posicionamento dele mesmo no julgamento de Jackson Lago. Além disso, contraria uma interpretação usada há 45 anos", afirma Rollo. "O ministro teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema e o fez assentando categoricamente a competência do TSE", concorda o presidente do TSE e também ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto. "A decisão está em linha com o direito brasileiro. O TSE deve ser um foro de recursos. Hoje está uma bagunça", rebate Dias.

O plenário do STF não costuma levar mais do que duas semanas para analisar liminares. Mas, neste caso, a corte só poderá fazer o julgamento quando o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, der um parecer. "O tempo urge e é matéria de primeiríssima qualidade para Justiça Eleitoral. Liguei para o procurador e ele me disse que daria celeridade", afirmou Britto.<--# GFO FIM TEXTO GFO #-->