postado em 21/09/2009 19:37
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação ajuizada pelo PDT que contesta a competência originária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para o PDT, os recursos contra a diplomação de candidatos eleitos devem ser julgados primeiramente pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para somente depois, em grau recursal, subirem para análise do TSE.A PGR, por sua vez, afirmou no parecer que a orientação do TSE atacada na ação é consolidada há quase quatro décadas, embora possa haver posicionamento divergente de algum ministro. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os questionamentos à competência jurisdicional do TSE em relação aos recursos contra a expedição do diploma não se sustentam, uma vez que o instrumento seria mais adequado para garantir imparcialidade nos julgamentos que ameaçam mandatos.
;A apreciação da medida em questão diretamente pelo TSE, além de propiciar um julgamento mais célere, tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial, porque salvaguarda de pressões locais indevidas;, ressaltou Gurgel.
Caso o STF considere procedente a ação do PDT, o parecer da PGR sugere que os efeitos da decisão não invalidem qualquer decisão anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.
Há uma semana, o ministro Eros Grau concedeu liminar na ação, que suspendeu até decisão final do Plenário do STF, a tramitação de todos os recursos contra expedição de diplomas em eleições estaduais e federais originados e em tramitação no TSE. Quatro governadores que enfrentam processos de cassação no tribunal foram beneficiados pela liminar: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO).
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que, ao se manifestar sobre o tema durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago no TSE, Eros Grau votou em sentido contrário à tese da liminar ajuizada pelo PDT.
Eros Grau argumentou que a liminar ;não tem nada a ver com o mérito; e se tratou apenas da definição de um tema que deve ser discutido pelo STF. O plenário do Supremo vai julgar se referenda ou não a decisão liminar do ministro no dia 30 de setembro. Além do PDT, figuram como interessados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.