O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que a aprovação da PEC dos Cartórios pode resultar em milhares de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), em consequência da imprecisão do seu texto. A Proposta de Emenda Constitucional n; 471/2005 efetiva, sem concurso público, os substitutos e responsáveis por cartórios designados para o cargo até novembro de 1994, desde que estejam na função nos últimos cinco anos. O CNJ interpreta que também poderão ser beneficiados substitutos que ingressaram na carreira até 1994, mas em outra função. A votação da matéria na Câmara está marcada para hoje à noite, em sessão extraordinária. Às vésperas da votação, representantes de donos de cartórios e aprovados em concursos públicos travam uma guerra de números. Enquanto a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) afirma que serão beneficiados no máximo 2 mil responsáveis e substitutos, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec) contabiliza exatos 3.729 beneficiados. Segundo o CNJ, existem cerca de 6,3 mil cargos vagos no país. Na semana passada, representantes da Anoreg e o líder do PR na Câmara, deputado Sandro Mabel (GO), afirmaram que os ;concurseiros; teriam interesse apenas em cartórios altamente rentáveis. Quando aprovados e lotados em cartórios ;pobres;, estariam desistindo da vaga. A Andec contestou o parlamentar, com o exemplo de dois estados. Eles mostram que, em Sergipe, dos 61 cartórios ocupados por concursados, 57% faturam menos de R$ 3 mil por mês. No Rio Grande do Sul, de 165 cartórios na mesma situação, 111 faturam menos que R$ 10 mil mensais (veja quadro). Juiz prevê desorganização Responsável pelo levantamento da situação de todos os cartórios do país, o juiz auxiliar Ricardo Chimenti, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirma que a aprovação da PEC n; 471/2005 ;vai gerar uma enorme desorganização no setor;. ;A redação da proposta é muito precária. Vai colocar as pessoas em litígio. Com certeza, isso tudo vai desaguar no Supremo Tribunal Federal.; Para Chimenti, os responsáveis por cartórios que foram preenchidos por aprovados em concurso poderão pedir indenização ao poder público. Substitutos que ingressaram na carreira antes de 1994, mas tornaram-se responsáveis por cartórios após essa data, também poderão requerer a efetivação. ;O universo de dúvidas é enorme;, afirmou. O deputado José Genoino (PT-SP), autor da emenda que gerou a redação final da PEC, concorda que o texto é dúbio. Ele quer eliminar a última parte, que prevê o aproveitamento de quem está no cargo nos últimos cinco anos. Esse dispositivo visava colocar mais uma exigência, mas pode ser usado como uma brecha para ampliar o número de beneficiados, avalia Genoino. ;O PT não tem posição fechada, mas vou para a tribuna e vou votar contra a PEC;, disse o deputado. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) divulgou nota ontem defendendo a efetivação dos substitutos-titulares, responsáveis pelas respectivas funções em 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos. ;O que se discute aqui é a situação dessas pessoas que receberam a titulação pelos seus estados, por lei da época, e que, por omissão da Justiça, não foi regulamentada no prazo constitucional acima referido. O concurso é legal, é fundamental. Defendemos sua realização. Mas devemos ter sensibilidade para situações especiais, como a desta PEC;, diz a nota.