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Um ano depois das eleições, 41 cidades mineiras ainda não têm prefeito definido

Doze meses depois das eleições municipais, 700 mil mineiros ainda não sabem quem serão os prefeitos, devido a irregularidades diversas que levaram a anulação ou recurso nos tribunais

Isabella Souto
postado em 26/10/2009 14:27
Tribunal Regional Eleitoral de Minas já julgou dezenas de recursos e determinou realização de 14 eleições extemporâneasAs eleições de outubro do ano passado ainda não acabaram para cerca de 700 mil eleitores mineiros. Irregularidades cometidas por prefeitos eleitos em 41 municípios das diversas regiões de Minas Gerais ; como compra de votos, abuso de poder econômico e político ; fizeram com que o resultado das urnas fosse anulado pela Justiça Eleitoral. E as práticas ilícitas não se limitaram a municípios pequenos, mas também de médio porte, como Ipatinga e Timóteo, no Vale do Rio Doce, ou próximos à capital, como Mariana e Itabirito. Em oito cidades houve novas eleições entre março e setembro.

Minas Gerais é o estado com o maior número de prefeitos cassados e eleições extemporâneas ; seguido de Alagoas, Rio Grande do Sul, Maranhão e São Paulo. Em alguns casos, mesmo com a nova eleição, a situação pode mudar porque há recursos ainda não julgados. A infração mais comum no estado é a captação ilícita de votos ; ou seja, a compra, que pode ser em dinheiro, doações ou benefícios com recursos da prefeitura, praticada por 21 prefeitos eleitos. O abuso de poder econômico ou político foi cometido por 15 candidatos. Nove deles tiveram registro negado por causa de rejeição de contas em administrações passadas ; e por isso perderam o mandato conquistado nas urnas.

Os cerca de 3,4 mil eleitores de Ipiaçu, pequeno municípoio do Triângulo Mineiro, voltaram às urnas em julho porque o prefeito Wagner Paranaíba (DEM) e seu vice, Dion Sérgio (PSDB), reeleitos em outubro, teriam cometido abuso de poder político. A Justiça Eleitoral entendeu que houve uso eleitoreiro na contratação de servidores e em programas sociais, como distribuição de cestas básicas.

Cassados pelo juiz eleitoral de Capinópolis logo depois das eleições, eles foram empossados graças a liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas revogada em abril. E não foi a primeira vez que os eleitores de Ipiaçu viveram essa situação. Em abril de 2008, Wagner e Dion foram eleitos em outra disputa extemporânea, pois o prefeito e vice na ocasião haviam sido cassados por compra de votos.

Depois de um ;rodízio; na prefeitura, os cerca de 21 mil eleitores de Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba, também voltaram às urnas em julho. Em 1; de janeiro, o presidente da Câmara, Marcus Aurélio Costa Lagares, assumiu a vaga no lugar de João Braz de Queiroz e seu vice, José Caetano de Almeida Neto. Apenas 13 dias depois foi concedida liminar pelo TRE garantindo a diplomação e posse dos eleitos.

Em 28 de maio, ao julgar o mérito, o TRE confirmou a cassação e determinou a volta do presidente da Câmara para o cargo. A acusação contra eles ; feita pelo Ministério Público ; é de captação ilícita de votos pela promessa a eleitores de pagamento de R$ 40 mensais previstos no programa Pró-Família, ou ;Quarentinha;, acompanhada de pedido de votos.

Polícia

Um erro em publicação judicial causou transtorno em Ipaba, no Vale do Rio Doce. Tudo porque o primeiro colocado nas eleições, José Vieira, teve o registro de candidatura indeferido por causa de rejeição nas contas de 1996 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No TRE, o segundo colocado saiu vitorioso em recurso apresentado para assumir o cargo. Mas a decisão foi publicada como se seu pedido tivesse sido negado. Resultado: ele até conseguiu ser empossado em 1; de janeiro, mas precisou da ajuda da Polícia Militar, pois o prefeito eleito se negou a entregar as chaves da prefeitura ao adversário.

Em Mariana, na Região Central, uma questão processual é que poderá manter ou não o prefeito eleito Roque Camello e seu vice, José Antunes, nos cargos. Depois de terem o registro de candidatura indeferido pela primeira instância, os então candidatos garantiram o direito de participar das eleições por meio de recurso ao TRE. A segunda colocada no pleito e o MP recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando que o prefeito apresentou o recurso do TRE fora do prazo legal. Os ministros até concordaram, mas graças à possibilidade de novos recursos preferiram mantê-los nos cargos.

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