postado em 22/11/2009 09:26
O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU) sustenta que a criação de um sistema integrado de dados com o registros da remuneração de todos os servidores públicos, além da regulamentação da aplicação do teto constitucional, são tarefas do Planejamento. Mas não há consenso sobre essa responsabilidade. O Ministério do Planejamento afirmou ao Correio que não tem acesso à folha salarial dos demais poderes da União ou das outras esferas de poder. Diante do impasse, fica a evidência de que os marajás do serviço público terão vida longa.O Planejamento afirma que a sua competência estaria limitada aos servidores civis (ativos, aposentados e pensionistas) do Poder Executivo, que recebem salário a partir do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). ;Com relação a esses servidores, é aplicada a lei do abate-teto (Lei 8852/94). Entretanto, por força de decisões judiciais, cerca de 100 servidores do Executivo ainda recebem acima do teto do Supremo Tribunal Federal;, diz nota do ministério.
A Constituição federal, em seu artigo 37, inciso XI, determina que ninguém no serviço público pode receber mais do que os ministros do STF. O Ministério Público do TCU considera que essa norma deve ser aplicada de imediato. Lembra, ainda, que a Lei 10.887/2004 determina a criação de um sistema integrado de dados relativos às remunerações dos servidores ativos e inativos da União, de estados e de municípios. ;De fato, já que a quantidade de servidores e de empregados públicos no Brasil atinge a casa dos milhões, o custo de verificar e restringir remuneração indevida sem o referido sistema seria sobremodo elevado, embora factível;, argumenta o procurador do Ministério Público Marinus Marsico.
Eficácia limitada
O procurador lembra que o TCU decidiu, recentemente, que, quando a acumulação de cargos, funções e empregos públicos ocorrer em diferentes esferas de governo, poderes ou fontes remuneratórias, o artigo 37 da Constituição federal ;tem eficácia limitada;. A aplicação do teto remuneratório dependeria de normatização infraconstitucional. Marsico acrescenta que o regimento interno do Ministério do Planejamento ;não deixa dúvida; quanto ao dever desse órgão de implementar a criação do sistema de dados integrado previsto na Lei 10.887, além de normatizar o que for necessário para que a aplicação da norma constitucional.
O artigo 34 do regimento interno do Planejamento diz que compete à Secretaria de Recursos Humanos, entre outras tarefas, propor e implementar ações de relacionamento com órgãos e entidades da administração federal, de outros poderes e esferas de governo, e com os servidores, nas questões relativas à administração de recursos humanos.
O Ministério do Planejamento diz que não é competência exclusiva sua encaminhar proposta de projeto de lei sobre o teto salarial em outros poderes ou em outras esferas de poder, para evitar que servidores acumulem vencimentos de várias fontes e assim firam o teto. ;Tal regulamentação, se se julgar necessária, para atingir os demais poderes, deverá ser feita por projeto de lei por iniciativa de qualquer poder ou instituição.;
Mas o governo federal acrescenta que, por iniciativa própria, por meio da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, em um trabalho conjunto com o Conselho Estadual dos Secretários de Administração, vem trabalhando para fazer o cruzamento de dados das folhas de pessoal entre governo federal e estadual para evitar o acúmulo de salário de servidores como duplicidade de vínculo e recebimento de aposentadoria por invalidez com outro vínculo empregatício .
O primeiro governo estadual a assinar com o Ministério do Planejamento foi o Rio de Janeiro. Hoje, 13 estados já aderiram ao programa e os demais deverão assinar em breve. ;Este é o primeiro passo para formar o cadastro único de recursos humanos da administração pública brasileira, que deverá estar finalizado até julho de 2010;, diz a nota.
Memória
Decisão polêmica
Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) tomada no fim de setembro mantém o teto constitucional como regra geral, mas diz que a sua implementação, no caso de servidores de esferas de governo ou poderes distintos, depende da regulamentação da Constituição e da implantação de um sistema nacional de dados sobre remunerações de ativos e inativos, com informações da União, dos estados e dos municípios. A decisão causou polêmica porque permite o acúmulo de aposentadorias do serviço público com salários de parlamentares além do limite do teto constitucional definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ; R$ 25,7 mil. Poderão ser beneficiados pela medida os presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-MA).
Temer é aposentado como procurador do Estado de São Paulo, enquanto Sarney tem dupla aposentadoria: como ex-governador e funcionário do Tribunal de Justiça do Maranhão. O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, e o relator do processo que define a aplicação do teto constitucional, Augusto Nardes, são aposentados como ex-parlamentares, mas já sofrem o abate dos vencimentos a partir do limite de R$ 25,7 mil, porque as duas fontes pagadores (Câmara e TCU) integram o mesmo Poder e estão na mesma esfera de governo.
A decisão foi tomada pelo tribunal em resposta a uma consulta feita pela Câmara. O TCU havia decidido, inicialmente, que deveria ser respeitado como limite para remuneração, em caso de acúmulo com aposentadoria, o salário dos ministros do STF. O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, e o presidente da Comissão de Turismo, Afonso Hamm (PP-RS), apresentaram um recurso em julho deste ano contestando a decisão. O ministro Augusto Nardes emitiu um parecer, aprovado pelo plenário, que cria a regra transitória.