São Paulo - A 2; Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3; Região, em São Paulo, negou os pedidos de defesa dos investigados da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Federal, que pretendiam anular a ação penal que tramita na 6; Vara Criminal Federal de São Paulo.
Na terla (1;), o TRF julgou oito habeas corpus e negou dois deles que pediam a anulação de toda a investigação da Castelo de Areia, operação deflagrada em março deste ano pela Polícia Federal e que investiga supostos crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A alegação da defesa era de que os procedimentos investigatórios seriam inválidos porque teriam sido iniciados por meio de uma denúncia anônima, sem afirmações concretas sobre o fato. O Ministério Público Federal, por sua vez, negou que a operação tenha sido baseada na denúncia e acrescentou que houve investigações preliminares antes da deflagração da Castelo de Areia.
A defesa pedia a anulação de todos os procedimentos, incluindo as escutas telefônicas, as diligências de busca e apreensão e a quebra de sigilo dos envolvidos. Os desembargadores negaram o pedido, mas pediram que as investigações preliminares que levaram à deflagração da operação sejam acrescentadas ao processo.
Os outros seis habeas corpus pedidos pela defesa eram contra a decretação de prisão preventiva ou temporária dos investigados, o que foi concedido pelo TRF