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Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC dos precatórios

postado em 02/12/2009 17:10
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (2) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras para o pagamento de precatórios - as dívidas determinadas pela Justiça no prazo de 15 anos a contar da data de promulgação. A matéria estabelece que 50% dos precatórios deverão ser pagos em ordem cronológica.

A outra metade da dívida deverá ser quitada, a critério do devedor, por meio dos leilões de desconto, o que quer dizer que o credor que aceitar conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Além disso, os pagamentos serão feitos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.[SAIBAMAIS]

Para garantir que estados e municípios reservem recursos para o pagamento das dívidas, a PEC prevê percentuais mínimos que deverão ser reservados, por cada um, em sua Receita Corrente Líquida. Os estados do norte, nordeste e centro-oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas.

Nos estados do sul e sudeste e naqueles cujo valor da dívida supere os 35%, a reserva terá que ser de 2%. Nos municípios, os percentuais de 1% e 1,5% deverão ser adotados mediante os mesmos critérios de regionalização e endividamento.

Com a promulgação da emenda constitucional, os precatórios alimentícios para credores a partir dos 60 anos de idade terão preferência na fila de pagamentos. Depois de negociada a forma de pagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões a quitação da dívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens. O sequestro não será permitido, no entanto, aos devedores que estiverem quitando as dívidas segundo as regras da PEC.

A emenda constitucional ainda permite que os credores usem o valor a receber para comprar imóveis públicos. O total das dívidas será corrigido anualmente pela caderneta de poupança e os credores poderão utilizar o montante dos precatórios para a compra de imóveis públicos.

A matéria segue agora para ser votada pelo plenário do Senado em dois turnos. Como o texto da Câmara não foi alterado, se aprovada em plenário, a PEC será promulgada e publicada no Diário Oficial do Congresso Nacional.

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