Mirella D'Elia
postado em 10/12/2009 08:00
A emenda constitucional que estica em até 15 anos o pagamento de precatórios - que são as dívidas da administração pública decorrentes de decisão judicial definitiva - foi promulgada ontem pelo Congresso. A estimativa é que estados e municípios devam, atualmente, um montante de R$ 100 bilhões em precatórios já vencidos.
Pelas novas regras, 50% dos recursos serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. A outra metade deverá ser destinada a credores que oferecerem maior desconto sobre o valor que têm a receber. Isso poderá ser feito por meio de leilões ou câmaras de conciliação.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), principal voz contrária à mudança, que chegou a apelidar de "PEC do Calote", planeja entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). "A decisão está tomada", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto. Já a Frente Nacional de Prefeitos, que representa cerca de 500 municípios brasileiros, é favorável à modificação.
A OAB aponta vícios na tramitação da proposta e diz que a PEC afronta a separação dos Poderes, já que o cumprimento das decisões judiciais para o pagamento dos precatórios ficará condicionado ao limite dos orçamentos de estados e municípios.
No Supremo, a falta de dinheiro em caixa, principal justificativa de governantes para não honrar o pagamento dos precatórios, tem a simpatia de parte dos ministros. E vai ser um ponto favorável aos defensores da emenda quando o assunto entrar em pauta.
Jurisprudência firmada pelo tribunal diz que só pode haver intervenção federal em um estado que deve precatórios quando o administrador, mesmo podendo pagar a dívida, não o faz. O tribunal já negou inúmeros pedidos de intervenção, sobretudo em São Paulo. Em uma das ações, analisada em 2003, a maioria dos ministros entendeu que não era caso de intervenção - se o governo pagasse, serviços públicos essenciais poderiam ser prejudicados.
Dos ministros que votaram dessa forma, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie permanecem no Supremo. Apenas Marco Aurélio Mello, que presidia o STF à época, aceitou o pedido de intervenção. Ele argumentou, na análise do processo, que a falta de dinheiro não pode ser uma desculpa. "O Estado vê-se sempre diante de dificuldades de caixa, sendo presumível, assim, a contumácia no descumprimento de obrigações pecuniárias", disse. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que foi nomeado em 2006, já disse publicamente que a emenda pode ajudar a pôr fim ao impasse.