Politica

Conclusões da CPI da Petrobras

postado em 16/12/2009 07:00

De tudo o que foi exposto e analisado, conclui-se que são improcedentes, neste ponto, as acusações de que a Petrobrás teria diminuído ilicitamente a os valores dos tributos devidos ao fisco.

Como vimos, a melhor interpretação da MP n; 2158-35, de 2001, revela que a opção de que trata seu art. 30 pode ser exercida em qualquer momento do ano. Por outro lado, a sistemática de compensação de tributos pagos a maior encontra amplo respaldo na legislação tributária federal, nada havendo de ilegal em tal prática.]


Agência Nacional do Petróleo
Em relação aos supostos desvios de recursos provenientes de royalties de petróleo, as notícias são completamente infundadas e improcedentes. A principal autoridade a quem foram atribuídas condutas ilícitas viu-se na situação de um processo surrealista, em que sequer poderia defender-se perante a imprensa, porque não dispunha dos argumentos da suposta acusação.

Como se viu, concretamente não há nada que indique ter ocorrido favorecimento a empresas ou prefeituras, razão pela qual nada há que se encaminhar, no que tange a suposta existência de delitos envolvendo o cálculo e distribuição de royalties.

Todavia, no plano operacional da ANP, convém reforçar as recomendações formuladas pela CGU no seu relatório de auditoria, já enviadas anteriormente, e que ficam, também, como recomendações desta Comissão Parlamentar de Inquérito.



Refinaria Abreu Lima
Podemos concluir, portanto, que a obra de terraplenagem da Refinaria do Nordeste foi executada por preços compatíveis com a complexidade técnica do empreendimento e a realidade do mercado.

A experiência com a realização de obras e serviços de engenharia demonstra que os valores inicialmente orçados para a execução de um projeto podem ser alterados significativamente ao longo da execução do empreendimento, em decorrência de situações fáticas que nem sempre podem ser previstas nas suas etapas iniciais. As razões que, de acordo com a Petrobras, justificaram o aumento do valor dos recursos investidos na obra de terraplenagem da Refinara do Nordeste em relação ao valor inicialmente previsto, mostram-se razoáveis, em face das circunstâncias em que o projeto foi realizado.

A principal circunstância adversa encontrada na execução das obras de terraplenagem em questão foi a constatação de que o solo da região apresentava, na realidade, características diferentes daquelas previstas inicialmente. Os estudos realizados durante a elaboração do projeto básico do empreendimento apontaram a existência, na área, de uma camada de solo mole de cerca de 4 metros, o que implicou a recomendação para sua remoção para que se realizasse a terraplenagem do local.

É de se ressaltar que os bloqueios de pagamentos determinados de forma cautelar pelo TCU foram atendidos pela Petrobras. Assim, ainda que os indícios de sobrepreço houvessem se materializado ; hipótese que nossa avaliação indica não corresponder à realidade ;, não poderia ter acontecido, nessa situação, qualquer desvio de recursos públicos.

A análise do caso demonstra que foi a situação fática encontrada durante a execução da obra de terraplenagem que levou à necessidade de alteração do método de trabalho empregado, com a conseqüente mudança nos quantitativos de alguns itens constantes do orçamento da obra. O conjunto de indícios de irregularidades apontados pelo TCU nas obras da Refinaria Abreu e Lima, depois da análise empreendida pela CPI, mostrou-se inconsistente. Em face dessa constatação, reputamos desnecessária a adoção de providências adicionais concernentes a essa investigação.



Patrocinios
Uma plêiade de projetos tão ampla certamente inclui alguns contratos nos quais se observam alguns problemas de execução. Porém, cabe ressaltar que, no que tange a patrocínios, as atribuições de fiscalização e controle da Petrobras são seguidas fielmente, bem como são acompanhados pela Auditoria Interna da Companhia, pelos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo, CGU, assim como o Órgão de Controle Externo, Tribunal de Contas da União.

A Controladoria Geral da União encaminhou Nota Técnica - NT n; 2018/2009, à Secretaria da CPI, que trata de Contratos de Patrocínios firmados pela Petrobras, no período de 2001 a 2008. A referida NT apontou fragilidades em alguns procedimentos administrativos da Petrobras. Diante do exposto, serão apresentadas recomendações e encaminhamentos no sentido de contribuir para correção das falhas e para o aprimoramento e transparência da política de patrocínio dessa Companhia.


Recomendações
4.4.1 Centralizar as ações de comunicação da Petrobras na Gerência Executiva de Comunicação Institucional da empresa;

4.4.2 Implantar um sistema interno de gestão, que articule a padronização dos procedimentos internos de análise, acompanhamento e avaliação dos patrocínios da empresa, capazes de discriminar os órgãos responsáveis, a base legal da contratação, as partes, objetos, prazos e valores envolvidos;

4.4.3 Estabelecer restrições em seus contratos de patrocínio quanto às contratações e subcontratações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para prestação de serviços com os recursos do patrocínio;

4.4.4 Realizar análise formal e padronizada dos projetos patrocinados;

4.4.5 Tornar público, no sítio da empresa na internet, a relação dos contratos de patrocínios realizados;

4.4.6 Implantar procedimentos que agilizem a comunicação com os órgãos responsáveis sobre eventuais situações de desconformidade constatadas pela empresa durante a execução do objeto do patrocínio, nos casos de contratos que utilizam incentivos fiscais;

4.4.7 Implantar mecanismos que garantam a imediata comunicação ao Ministério Público de todas as informações sobre celebração de convênios com Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, nos casos dos repasses ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA);

4.4.8 Efetuar e publicar, anualmente, pesquisas que afiram o retorno global dos investimentos em patrocínios da Companhia;



Reforma e construção de plataformas
Diante das apresentações dos convidados ficou demonstrada a formação de uma quadrilha envolvendo funcionários da Petrobras em conluio com alguns representantes de empresas. Constatou-se que a fraude não foi maior devido ao trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Petrobras. Ademais, todos os encaminhamentos legais foram realizados em todas as suas instâncias e esta Comissão Parlamentar de Inquérito apresenta as seguintes recomendações:

a) Maior controle na composição dos membros das comissões de licitações;

b) A conclusão dos trabalhos internos de avaliação das empresas envolvidas nas denúncias com a divulgação dos resultados;


P-52 e P-54
Os aumentos nos valores dos contratos de construção das plataformas P-52 e P-54 deveram-se, assim, essencialmente à apreciação inesperada do real em relação ao dólar, o que elevou o preço dos insumos que precisavam ser adquiridos no Brasil, por força das cláusulas de conteúdo mínimo nacional, de 60% e 65%. Essa situação de valorização expressiva do real não poderia ter sido prevista pela Petrobras nos anos de 2003 e 2004, quando foram efetuadas as licitações desses contratos. Os relatórios das expectativas de mercado da época, de fato, dão conta que as estimativas dos agentes econômicos não contemplavam aumento significativo da cotação do real frente ao dólar.

As cláusulas que fixaram a exigência de conteúdo nacional mínimo na construção das plataformas, por sua vez, foram introduzidas como mecanismos de fortalecimento do mercado interno. Ainda que, ao final do processo, o custo dos projetos tenha aumentado como consequência da apreciação do real, é importante ressaltar que a exigência de que as obras apresentassem um percentual mínimo de insumos e serviços contratados no Brasil foi positiva, pelos seus efeitos na economia nacional.

A indústria nacional foi valorizada, e a movimentação econômica gerada pelos empreendimentos foi importante para introduzir dinamismo no setor de construção naval, que por muitos anos sofria acentuado declínio. O número de empregos criados diretamente em função da construção das plataformas P-52 e P-54, da ordem de 25 mil, é 296 outro dado que não pode ser desprezado. As cláusulas de conteúdo mínimo contribuíram decisivamente para que essa geração de empregos tivesse lugar em nosso país. É inegável que a condução das operações da Petrobras e os vultosos investimentos efetuados nos últimos anos ajudaram a pavimentar o caminho que conduziu o Brasil à posição favorável em que se encontra para enfrentar a crise que assola a economia mundial.

Diante do exposto, verificamos que as investigações realizadas pelos Órgãos de Controle estão em andamento e, neste momento, não cabe a esta Comissão fazer quaisquer recomendações.

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