postado em 18/12/2009 15:54
Por 6 votos a 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o Recurso Eleitoral 9347/2008, oriundo de Várzea, município integrante da 13ª Zona Eleitoral, sediada em Santo Antônio. O julgamento foi realizado durante a última sessão deste ano do TRE/RN, hoje (18).
Nos autos do processo, relatado pelo desembargador Cláudio Santos, corregedor regional eleitoral, Sérgio Cavalcanti de Carvalho, pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Várzea, Getúlio Luciano Ribeiro, da vice Cleide de Carvalho da Silva Lima e do vereador Walter Pedro da Silva.
Para o relator, a sentença de primeiro grau não merece reforma, devendo ser mantidos os mandatos dos recorridos, pois não há prova que configure a prática de compra de votos e abuso de poder econômico por Getúlio, Cleide e Walter. %u201CNão há prova de que houve o pedido de votos a eleitores, na ocasião da assinatura de contratos de comodato com produtores rurais daquele município%u201D, ressaltou o desembargador.
O voto divergente foi exposto pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino. Para ele não há a necessidade de pedido expresso de voto, basta a concessão de vantagem. Ele votou pela cassação dos mandatos dos três políticos, aplicação de multa do art. 41-A da Lei das Eleições (9.504/97) em 20 mil Ufir. A decisão da Corte ocorreu em dissonância com parecer do procurador regional eleitoral. %u201CEsses contratos foram feitos para proporcionar aos agricultores a concessão de benefícios previdenciários%u201D.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TRE