postado em 26/12/2009 08:55
Os eleitores, partidos políticos e pretensos candidatos a cargos eletivos terão que ficar atentos para não esbarrar na nova legislação que vai regular as campanhas do ano que vem. Mais uma vez, a eleição terá uma cara nova. A minirreforma sancionada em setembro prevê inovações além da tão falada liberação do uso da internet pelos candidatos. A obrigatoriedade daqueles que concorrem a cargos no Executivo de registrar os respectivos programas de governo é uma das alterações que passam a vigorar no pleito. O instrumento ajudará o eleitor na hora de cobrar do seu eleito as ações prometidas na propaganda.
O relator da minirreforma, deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), considera esse um dos avanços no texto aprovado pelo Congresso. "É garantir um mecanismo de cobrança. Antes dessa lei, os programas de governo eram palavras ao vento que depois nem é possível achar, pois o site do candidato sai do ar. Agora é um documento formal, possibilitando a cobrança da imprensa e da sociedade", afirmou. O avanço, no entanto, ainda não é completo, pois a norma não traz punições para aqueles que se desviarem do proposto. Outro ponto destacado foi em relação à participação feminina nas eleições. Antes, os partidos não precisavam cumprir a cota de 30% das candidaturas para as mulheres e agora a lacuna pode levar ao indeferimento do registro das chapas.
Também será uma campanha mais limpa e menos barulhenta. Ficam proibidas as grandes pinturas nos muros particulares e os trios elétricos. De acordo com o relator, foram ampliadas as possibilidades de cassação do mandato. Nos três meses que antecedem o pleito, os mandatários não podem gerar benefícios para categorias individualizadas ou realizar atos que configurem perseguição de servidores. O gasto com publicidade também terá que se manter na média dos três anos anteriores.
Aqueles que costumam ganhar os holofotes antes do início da campanha podem respirar aliviados. A nova lei garantiu a possibilidade de entrevistas com pré-candidatos, participação em programas, encontros em debates e outros eventos, mesmo que eles exponham suas plataformas. As prévias partidárias também estão liberadas. O pré-candidato pode se expressar livremente desde que não peça expressamente o voto ao eleitor. A multa para propaganda extemporânea também caiu, passando da variação de R$ 22 mil a R$ 57 mil para R$ 5 mil a R$ 25 mil.
As principais mudanças
Pinturas nos muros
Ficam proibidas. Nos bens particulares pode haver propaganda por faixas, placas, cartazes ou pinturas que não excedam 4m².
Propaganda extemporânea
O texto deixa claro que entrevistas com pré-candidatos ou participação deles em encontros, debates e programas, inclusive com exposição de plataformas eleitorais, não é propaganda antecipada, desde que não haja pedido de votos. O valor da multa, porém, caiu.
Programa de governo
Passa a ser registrado na Justiça Eleitoral como um dos documentos necessários para inscrição dos candidatos.
Doações
Possibilidade de doações de recursos para a campanha por pessoas físicas pela internet.
Propaganda
A campanha vai até 10 horas antes do pleito. No dia da eleição, nenhuma propaganda é permitida, nem os fiscais poderão usar as cores do partido.
Som
Fica proibido o uso de trio elétrico.