postado em 26/12/2009 08:58
O presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, considera que as mudanças votadas vieram no sentido de diminuir o excesso de intervenção da Justiça Eleitoral. Para ele, as campanhas devem ser restringidas o mínimo possível, pois se tratam de um exercício da liberdade de convencimento. O texto deixou claro que só a Justiça Eleitoral pode atuar contra a propaganda irregular. A exigência do registro do programa de governo, foi, segundo Guilherme Gonçalves, um avanço no sentido de um instrumento usado em outros países, o recall. Por ele, os eleitores podem tirar o mandato daqueles que agirem em desacordo com suas promessas de campanha. "Acho que essa mudança está apontando na direção do recall", disse.
Outro aspecto importante, segundo o advogado, foi a ampliação do que é considerado compra de votos em 2010. Agora, aquele que compra o eleitor para não votar no adversário passa a ser punido. A nova legislação também não exige o pedido explícito do voto, basta que haja evidência da intenção, por exemplo, quando alguém der dinheiro ou bens a um eleitor.
Uma das maiores alterações foi a regulamentação da legislação sobre o uso da internet pelos candidatos. Antes, eles só poderiam ter um site com a terminação ponto can. Com nova legislação, podem fazer propaganda em sites do partido, por meio de mensagem eletrônica, blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, como o Twitter. Fica proibida a propaganda eleitoral paga. Assim como nos outros campos, a legislação regulamentou o direito de resposta na rede mundial de computadores. Doações pelos sites dos candidatos passaram a ser permitidas.
Para Flávio Dino, a liberação do uso da internet será uma das grandes contribuições ao processo. "Será uma interação mais direta dos candidatos com os eleitores. Televisão e rádio são mídias unilaterais, já a internet é essencialmente interativa. A segunda vantagem é a diminuição do custo de campanha, porque a internet é mais barata", disse.
Calendário
O primeiro turno de 2010 ocorrerá em 3 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos o presidente da República, 54 senadores, todos os governadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso não haja vencedores aos cargos de chefe dos Executivos locais e federal, o segundo turno está previsto para 31 de outubro do próximo ano.
As principais mudanças
Compra de votos
Regra fica mais rígida. Além de não exigir mais o pedido expresso do voto para configurar o crime, a lei passa a punir os que compram o eleitor para não votar em alguém.
Debates
Não será mais preciso que todos os candidatos aceitem participar de um debate televisivo para que ele ocorra. Bastará a adesão de dois terços dos candidatos, na eleição majoritária, ou das coligações ou partidos, nas proporcionais.
Uso da internet
Liberado uso de redes sociais. Permitidas as mensagens eletrônicas.
Cassação de diploma / mandato
Ampliadas as possibilidades. Condutas como perseguição contra funcionários públicos e criação de benefícios para categorias individualizadas nos três meses que antecedem o pleito e até a posse passam a dar cassação. Abuso nos gastos com publicidade no período também.
Alterações trazidas pela Lei nº 12.034/09