Politica

Mesmo justiça estabelecendo regras para publicidade em outdoor, políticos insistem na prática

Rodrigo Couto
postado em 30/12/2009 08:00
Constrangidos com o recente escândalo do mensalão dos DEM, poucos políticos do Distrito Federal se arriscaram a divulgar mensagens de final de ano à população. Em ronda pelas principais vias da capital federal, o Correio localizou apenas outdoors da deputada distrital Jaqueline Roriz (PMN), filha do ex-governador Joaquim Roriz. Procurada pela reportagem, a deputada não foi localizada. Sua assessoria, no entanto, diz que a mensagem de agradecimento é divulgada todos os anos e não tem qualquer caráter eleitoral. Proibida desde 2006, durante o auge do escândalo do mensalão do PT, a propaganda eleitoral em outdoors ainda vem sendo utilizada como importante instrumento de divulgação de políticos e postulantes a cargos no Executivo e Legislativo, principalmente nesta época do ano. Mesmo sob a pena de multa que varia de R$ 5.320 a R$ 15.961, o recurso é peça comum de Norte a Sul do país para desejar boas festas ao eleitorado. Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e advogado especialista em direito eleitoral, Delosmar Mendonça explica que, fora do período das eleições, a Justiça faz uma distinção entre promoção pessoal e publicidade antecipada. "Se o texto contiver expressões como 'o futuro chegará', 'conte mais uma vez comigo', 'de novo estaremos juntos' ou apelo subliminar ao pleito que vai chegar, é considerado propaganda irregular." Distrito Federal: Constrangidos com o recente escândalo do mensalão dos DEM, poucos políticos do Distrito Federal se arriscaram a divulgar mensagens de final de ano à população. Em ronda pelas principais vias da capital federal, o Correio localizou apenas outdoors da deputada distrital Jaqueline Roriz (PMN), filha do ex-governador Joaquim Roriz. Procurada pela reportagem, a deputada não foi localizada. Sua assessoria, no entanto, diz que a mensagem de agradecimento é divulgada todos os anos e não tem qualquer caráter eleitoralMesmo que a pessoa não venha a ser candidata, mas tenha divulgado mensagens com palavras de cunho eleitoreiro, pode ser multada pela Justiça eleitoral. "É claro que nesse tipo de publicidade, com a foto e nome do cidadão, há uma promoção pessoal, mas o que não é permitido são expressões que associem o futuro com o nome do possível candidato", completa. A legislação considera outdoor uma peça de propaganda acima dos quatro metros quadrados e informações afixadas em muros e outros locais acima dessas dimensões. "Apesar de a publicidade real ser fundamental, as redes sociais na rede mundial de computadores serão fundamentais na eleição do próximo ano", prevê o integrante da OAB. Outdoor do vereador de Natal Raniere Barbosa, do PRB: Alheio à legislação eleitoral, o vereador de Natal Raniere Barbosa (PRB), 44 anos, decidiu espalhar 10 outdoors pelas principais vias da capital. "Não sou candidato agora. Só em 2012, quando vou disputar minha reeleição", desconversa. Eleito com quase 9,5 mil votos nas eleições do ano passado, Raniere diz que decidiu publicar a mensagem como forma de agradecer seu eleitorado. "Não preciso fazer campanha agora, tenho uma coluna num jornal e meu mandato é eclético e itinerante", afirma o político, que é contabilista.

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