postado em 27/01/2010 09:21
Os partidos de oposição ao governo (DEM, PSDB e PPS) acusaram novamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, de fazerem propaganda eleitoral antecipada da possível candidatura de Dilma à Presidência da República.Na representação feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a segunda com esse conteúdo apresentada pelas legendas de oposição, Lula e Dilma são acusados de terem transformado em comício "pró-Dilma" a cerimônia de inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.
O evento ocorreu no dia 22 de janeiro, um dia após a primeira representação da oposição chegar ao TSE. A oposição alega que Lula e Dilma também fizeram propaganda da candidatura de Dilma na inauguração de uma barragem em Jenipapo (MG), no último dia 19 de janeiro.
Segundo os partidos, Lula teria aproveitado o evento de São Paulo para ;tentar projetar, ainda que de forma subliminar,; a candidatura da ministra.
A representação cita trecho de um discurso durante o evento: ;A cara do Brasil vai mudar. E quem vem depois de mim, por questões legais não posso dizer quem é, espero que vocês adivinhem, já vai encontrar um programa pronto, com dinheiro no orçamento.;.
Os partidos argumentam na representação que ;a exposição, diuturna e ostensiva, do nome da pré-candidata Dilma Rousseff ao eleitorado, bem como a sua vinculação à continuidade de programas, obras e ações do governo, caracterizam a chamada propaganda eleitoral subliminar.;
Na ação, os partidos pedem que o TSE condene o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff ao pagamento de multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIRs. Esse valor é o máximo de multa estipulado pela Lei 9.504/97 por propaganda antecipada.
Com essa representação, passam de cinco as ações apresentadas no TSE, uma das quais foi arquivada. Sobre as demais, o tribunal ainda não se pronunciou.
Na segunda-feira (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, cobrou rigor do TSE no julgamento de casos de propaganda eleitoral antecipada. Ele argumentou que os critérios de apreciação dos casos envolvendo o presidente da República e governadores como o de São Paulo, por exemplo, não podem ser mais brandos que os utilizados para julgar processos de prefeitos ou governadores de pequenos estados.
;Não pode é o Judiciário adotar um duplo standard [padrão]: ser muito severo com prefeito ou com governador, e ser muito leniente com o presidente ou com seu candidato".