Politica

Governo vai notificar 412 entidades de utilidade pública que não prestam contas há três anos

postado em 30/01/2010 07:00
O governo vai notificar 412 entidades de utilidade pública federal que não prestam contas há mais de três anos, apesar da obrigação prevista em lei (1). Na ;lista negra;, estão associações sem fins lucrativos destinadas às mais diversas áreas. Entre elas: saúde, educação, cultura, terceira idade, meio ambiente e até religião. De acordo com o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, essas organizações têm prazo de 90 dias para apresentarem relatórios dos serviços que foram prestados à comunidade e demonstrativos de receitas e despesas. Caso contrário, podem perder o título concedido pelo presidente da República.

A Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), por exemplo, não cumpriu a legislação. A declaração da entidade foi obtida em 1983 e certidão emitida em 2007, segundo registros do MJ. Também com sede no Rio de Janeiro, a Academia Brasileira de Belas Artes e a Sociedade Cruz Vermelha não apresentaram documentos comprovando sua atuação. A reportagem não conseguiu localizar representantes dessas organizações.

No Maranhão, a entidade que leva o nome da mulher do presidente do Senado José Sarney, o Clube de Mães Dona Marly Sarney integra a lista. O Correio tentou falar durante a tarde de ontem na associação, mas ninguém atendeu ao telefone. Presidida pela primeira dama da Bahia, Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, a ONG Voluntárias Sociais do Estado da Bahia sugere doações online, mas as contas da entidade não estão publicadas em seu site na internet. Ninguém foi encontrado na entidade para explicar a omissão na prestação de contas.

Reconhecida pelo trabalho de inclusão social de pessoas com necessidades especiais, unidades da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) em diversos estados brasileiros correm o risco de perder os benefícios do título. Dezenove Apaes, sendo que algumas receberam recursos públicos nos anos anteriores, ainda não prestaram contas. Instituições de saúde ligadas à Santa Casa em 10 municípios também não apresentaram a documentação exigida pelo ministério.

Vantagens
Mais transparência. É o que 10 entidades do Distrito Federal terão que fazer para manter a declaração de utilidade pública federal. A Associação de Capoeira Ladainha, em Ceilândia, é uma delas. De acordo com a presidente Dagma Marcelina, a situação da entidade está sendo regularizada. ;Tivemos um problema com o nosso contador. Estamos refazendo todo o nosso balanço contábil e vamos apresentar tudo até março. É o nosso compromisso;, afirma.

Criado por Getúlio Vargas em 1935, o título (2) permite que organizações não governamentais recebam doações de pessoas jurídicas, bens apreendidos pela Receita Federal, tenham acesso a subvenções e auxílios da União Federal, além da isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais, com o Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social e outros documentos. Além do registro federal, o título também pode ser concedido por estados e municípios. A mesma organização sem fins lucrativos pode pleitear nas três esferas de governo.

1 - Prazos
As entidades declaradas de utilidade pública federal são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de abril, o relatório dos serviços prestados no ano anterior acompanhado de demonstrativos contábeis. De acordo com portaria da Secretaria Nacional de Justiça de 11 de outubro de 2007, a partir de 2008, as entidades devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual. O Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública é dividido em duas etapas. A primeira refere-se ao cadastro do responsável e dos dados básicos da entidade. Em seguida, após a comprovação do vínculo do responsável, a entidade terá acesso ao sistema de prestação de contas.

2 - Sem remuneração
Para obter o título, a entidade de utilidade pública precisa ter personalidade jurídica, ser constituída no país, estar em funcionamento há pelo menos três anos, não remunerar os dirigentes, não distribuir lucros, promover a educação ou exercer pesquisa científica, de cultura, artística ou filantrópica.

; E eu com isso


A entidade que recebe o título de utilidade pública tem obrigação de desenvolver atividades voltadas para a coletividade. Ela recebe benefícios para isso. Por isso, dar transparência é mais do que uma questão legal. É obrigação moral. Ainda mais quando o que está em jogo são recursos financeiros e o interesse público. Fiscalizar a atuação dessas organização não governamentais é papel do governo e também de cada cidadão.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação