Politica

PEC extingue Câmara e Senado e institui o unicameralismo

postado em 04/02/2010 17:42

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 451/09, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que institui o unicameralismo no Brasil.

A proposta extingue o Senado e a Câmara dos Deputados, substituindo-os por um Congresso Nacional unificado, composto por congressistas federais, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado e no Distrito Federal, com mandato de cinco anos.

O número total de congressistas fica para ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população de cada estado, de modo que nenhum deles tenha menos de 11 ou mais de 73 representantes (ou seja, mantém os atuais limites mínimo e máximo de deputados e senadores).

Rapidez nas deliberações Segundo Francisco Tenório, o sistema parlamentar baseado em duas Casas torna a produção legislativa muito lenta. Além disso, devido à incapacidade de o Congresso Nacional oferecer pronta resposta aos grandes temas nacionais, surge como subproduto a dominação do Legislativo pelo Executivo e também a judicialização da política, com os tribunais passando a legislar no vácuo da lei.

"Como o Legislativo não legisla, os vazios são preenchidos ora pelo Executivo, por meio da legislação de urgência, ora pelo Judiciário, por meio de sentenças extensivas dos limites da lei; esse desvirtuamento das funções típicas de cada Poder é uma afronta à Constituição", sustenta o deputado.

Custo excessivo
Outro ponto, acrescenta o autor da proposta, é o custo excessivo de manter duas Casas Legislativas "para realizar o que uma só poderia fazer com mais eficiência". Os orçamentos da Câmara e do Senado superam, cada qual, os RS 3,5 bilhões ao ano. "Mudar a matriz decisória do Congresso Nacional para um modelo unicameral é realçar os princípios da economicidade, da eficiência, da razoabilidade e da celeridade", argumenta ele.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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