postado em 23/02/2010 15:34
Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, cassou, na sessão de segunda-feira (22) o mandato do deputado estadual Irani Barbosa (PMDB), ao julgar procedente uma ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão se baseou no fato de o parlamentar não ter atendido ao chamamento da Justiça, por quatro vezes, recusando cumprimento à ordem judicial em processo eleitoral, sem motivo razoável.O deputado foi intimado quatro vezes pelo juiz da 33; Zona Eleitoral de Belo Horizonte para depor como testemunha em um processo da Justiça Eleitoral que tramitava em 2004 e 2005 em Ribeirão das Neves (ação de impugnação de mandato eletivo, atualmente já extinta), mas não compareceu em nenhuma das vezes.
Todos os magistrados que votaram acompanharam integralmente o voto da relatora do processo, juíza Mariza Porto, que também condenou o deputado à pena de 14 meses de detenção (regime aberto), que foi convertida em pena restritiva de direito ; doação mensal de 50 cestas básicas à instituição filantrópica Lar dos Meninos (Bairro Olhos D;Àgua), de Belo Horizonte.
Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos de Barbosa (enquanto durar a pena), a inelegibilidade dele por três anos (após o trânsito em julgado) e o lançamento do nome do deputado no rol dos culpados. A magistrada ainda determinou a comunicação da decisão à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O autor da denúncia foi o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes. Votaram com a juíza relatora o desembargador Kildare Carvalho e os juízes Maurício Torres, Ricardo Rabelo, Benjamin Rabello e Maria Fernanda Pires. A sessão foi presidida pelo desembargador Baía Borges.
Com informações do TRE-MG