Mais um habeas-corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi negado com unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido foi analisado pela Sexta Turma, nesta quinta-feira (4/3). Nicolau dos Santos é condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A defesa pretendia cassar a competência do Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF3) para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.
O advogado do juiz aposentado levantou a tese de que o TRF3 teria prejulgado seu cliente, afirmando a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavangem de dinheiro. Segundo o relator do habeas-corpus, desembargador convocado Celso Limongi, não procede o argumento da defesa de que o TRF3 incorreu em prejulgamento.