postado em 08/03/2010 10:48
Os quatro consultores legislativos do Senado, dois advogados e dois economistas, que fizeram uma análise pormenorizada dos projetos de lei que regulamentam a exploração de petróleo na camada pré-sal apontam, além da inconstitucionalidade do pondo de vista jurídico, falhas no Projeto de Lei 5.938/2009 que estabelece o regime de partilha em substituição às concessões.Especificamente, os técnicos enumeram no estudo Avaliação da Proposta para o Marco Regulatório do Pré-Sal, que não representa a posição oficial da Consultoria Legislativa do Senado, pontos deixados pelo governo para regulamentação por contratos que deveriam estar previstos na lei.
O projeto não especifica, por exemplo, se o custo em óleo poderá ou não incluir a depreciação e, se for o caso, qual a taxa anual a ser aplicada. Pelo projeto, a definição dos critérios para a partilha, inclusive o cálculo do custo em óleo, será feita pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O órgão, neste caso, poderá receber propostas do Ministério de Minas e Energia.
Outra ;falha grave; que consta no projeto da partilha reside, segundo os técnicos do Senado, na ausência de uma previsão dos percentuais máximos de petróleo que serão entregues ao contratado a título de custo de óleo. Por outro lado, a proposta de lei não estabelece o limite mínimo de óleo a ser entregue à União.
;A outorga de plenos poderes ao Poder Executivo (CNPE) para estabelecer tais critérios esvazia a competência do Poder Legislativo e permite que sejam negociados contratos abusivamente prejudiciais à União;, dizem os consultores legislativos.
[SAIBAMAIS]Eles alertam que ;seria de extrema importância; fixar o teto para os custos recuperáveis
e, consequentemente, para o custo em óleo, que não deveria ser superior a 60% de todo o petróleo extraído. Os consultores legislativos consideram que não há qualquer empecilho ;ao convívio desta regra-teto; com o regime de royalties na partilha de produção.
Caso o Congresso defina por não estabelecer um teto para o custo em óleo teria como alternativa definir alíquotas maiores para os royalties, em patamares, por exemplo, que poderiam variar entre 15% e 30%.
O estudo alerta para a ausência de um cronograma de pagamentos para o governo. Os técnicos argumentam que a maior parte do custo de produção acontece na fase da exploração. Acrescentam, ainda, que o projeto de lei coloca apenas que o Ministério de Minas e Energia poderá propor ao Conselho Nacional de Política Energética ;critérios e percentuais máximos da produção anual destinada ao pagamento do custo em óleo;.
Os consultores também destacam que a proposta do governo não especifica se o custo a ser descontado refere-se ao do poço, do bloco ou de toda a área do pré-sal. Questionam, por exemplo, se o consórcio perfurar uma área e não encontrar petróleo, os custos incorridos nessa área do petróleo encontrado em outra poderão ser deduzidos.