postado em 08/03/2010 10:49
A proposta de capitalização da Petrobras, prevista no pacote de quatro projetos encaminhados pelo governo ao Congresso para regulamentação da exploração do petróleo na camada pré-sal, traz uma série de ;omissões; que podem comprometer a iniciativa. A análise foi feita por quatro consultores legislativos do Senado, no estudo Avaliação da Proposta para o Marco Regulatório do Pré-Sal, que deve subsidiar os parlamentares no debate da matéria.Esse seria o caso, por exemplo, do pagamento de royalties sobre o produto da lavra das áreas no pré-sal, um dos principais embates na Câmara dos Deputados. Segundo os técnicos, o projeto de lei ;silencia; quanto à cobrança de participação especial, o que gera dúvidas se a participação governamental será cobrada ou não na exploração de petróleo.
Os consultores alertam também que o ;projeto é igualmente omisso com relação a outras receitas governamentais, como o bônus de assinatura e a chamada parcela de óleo excedente;. O texto não é um documento oficial da Consultoria Legislativa do Senado.
Para os técnicos, outro ponto ambíguo do projeto de lei é o que afirma que a regulação e a fiscalização das atividades de exploração na área adquirida pela Petrobras abrangerão, também, os termos dos acordos de individualização da produção a serem assinados entre a estatal e os concessionários de blocos localizados na área do pré-sal. Segundo eles, a proposta ;silencia; sobre as hipóteses de individualização de produção que eventualmente possa existir entre a Petrobras e uma área ou bloco ainda não licitados.
;Nesse caso, prevalecerá o que estabelece o Artigo 36 do Projeto de Lei n; 5.938, de 2009, que prevê que a União, representada pela Petro-Sal [empresa pública criada pelo Projeto de Lei n; 5.939, de 2009, para gerir os contratos de exploração e comercialização do petróleo], celebrará o acordo com os interessados;, afirmam os consultores.
Nessa hipótese, caberia à Agência Nacional de Petróleo (ANP) prestar as informações necessárias para celebrar o acordo, por exemplo, da extensão da jazida. O problema, segundo os técnicos, é que a ANP, se não puder realizar as atividades de avaliação das jazidas devido à falta de pessoal e de equipamentos, poderá contratar a Petrobras, e somente essa empresa, para realizar os estudos.
[SAIBAMAIS]Os consultores acreditam que, dessa forma, estaria criado ;um óbvio conflito de interesses, em que a Petrobras fornecerá à ANP estudos que servirão de base para acordos a serem celebrados com a própria empresa;.
Outro ponto levantado diz respeito ao prazo para que a União ceda onerosamente o direito de exploração à Petrobras. O projeto de lei estabelece que isso deve ocorrer em 12 meses.
;Tendo em vista que o projeto veio do Poder Executivo, o prazo exíguo sugere que a União já conhece as áreas em que ocorrerá a cessão onerosa e já tem pré-estimativas do valor da cessão. Do contrário, o prazo parece ser insuficiente para delimitar a área, estimar o volume de petróleo existente e precificar a cessão onerosa;, afirmam os técnicos do Senado.