postado em 09/03/2010 21:02
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) julgou procedente nesta terça-feira (9/3), por unanimidade, o pedido do Democratas (DEM) de decretação de perda de mandato do deputado estadual José Sperotto. O parlamentar já havia sido afastado, em outubro de 2009, por liminar concedida pelo relator do processo, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, vice-presidente e corregedor do Tribunal. Sperotto elegeu-se pelo DEM e, posteriormente, desfiliou-se e ingressou no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O pedido se baseia na resolução que regulamenta os processos de infidelidade partidária e define quais são os casos em que se pode considerar justa causa o motivo para troca de partido.
Em setembro de 2009, o Pleno não reconhecera justa causa para a desfiliação de Sperotto. Também de forma unânime, julgou improcedente a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, proposta pelo parlamentar sob a alegação de sofrer grave discriminação pessoal por parte da agremiação.
As informações são do site do TRE.
Contraponto
Sperotto diz que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, havia grave discriminação pessoal no DEM, o que seria justa causa para a saída.