O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação. O julgamento, contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010, ao fazerem a acusação de propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.
Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o ;máximo de obras possível; até o fim de março para ;mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país".
O voto do ministro Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou hoje (11) um voto divergente.
;Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada;, opinou Fischer.