A empresa pertencia à família do ex-senador Expedito Júnior (PSDB), que teve o mandato cassado pelo TSE pelo mesmo motivo. Os depósitos, segundo a denúncia, teriam sido comprovados pelo Banco do Brasil. A decisão do TSE beneficia também o vice-governador João Aparecido Cahulla (PPS).
;Para caracterizar a compra de votos, exige-se a participação direta ou indireta do candidato, seu consentimento ou ciência da prática do delito eleitoral;, ponderou o ministro Felix Fischer no voto apresentado ao plenário.
Apenas o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e a ministra Cármen Lúcia votaram pela perda de mandato do governador de Rondônia.
;As campanhas foram feitas em conjunto, portanto houve contaminação. As provas apresentadas são suficientes;, disse a ministra, em referência às campanhas de Ivo Cassol para o governo de Rondônia e de Expedito Júnior para o Senado.