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Por 4 a 3, TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada em Minas Gerais

postado em 18/03/2010 20:25
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (18/3) representação feita pela oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, DEM, PPS e PSDB baseiam a acusação nos discursos proferidos na inauguração de campus universitário em Araçuaí (MG), em 19 de janeiro deste ano, quando o presidente afirmou que seu governo faria a sucessão presidencial.

Com o voto de desempate do ministro Marcelo Ribeiro, o TSE concluiu o julgamento que havia sido interrompido na última terça-feira (16), quando o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro Fernando Gonçalves acompanharam a divergência aberta por Felix Fischer.

O ministro Marcelo Ribeiro rejeitou a acusação de antecipação de propaganda eleitoral por Lula e Dilma. ;Apesar de ter sido feito referência à eleição e à sucessão presidencial, creio que faltou requisito essencial para a configuração da propaganda eleitoral antecipada, que é a menção direta ao candidato mais apto à sucessão;, disse na mesma linha do relator da representação, ministro-auxiliar Joelson Dias.

Para o relator, as palavras de Lula externaram ;convicção pessoal; sobre o sucesso de seu governo. ;Muito embora o primeiro representado (Lula) tenha afirmado que ;vamos fazer a sucessão presidencial;, em nenhum momento do seu discurso associou qualquer nome com a eleição vindoura, não fez pedido de voto, nem teceu elogios às qualidades de quem quer que seja. Na linha dos precedentes da Corte, penso que somente em tais hipóteses é que a sanção legal poderia ser aplicada;, argumentou Dias, no que foi acompanhado também pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Três ministros, no entanto, votaram pela aplicação de multa de R$ 5 mil contra Lula e Dilma por terem antecipado a propaganda eleitoral. ;Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada;, opinou Fischer, que abriu a divergência.

Para Ayres Britto, falta aos governantes a distinção entre projeto de governo e projeto de poder. ;Ninguém é eleito para fazer o sucessor. Quem se empenha em fazer o seu sucessor pensa em se tornar ele mesmo o sucessor de seu sucessor;, disse.

Em outra decisão, o ministro Joelson Dias acolheu representação do PSDB por antecipação de propaganda eleitoral e aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Lula, rejeitando a acusação contra a ministra Dilma. A Advocacia Geral da União já avisou que pretende recorrer para que a decisão seja submetida ao plenário da Corte Eleitoral.

Neste caso, o PSDB sustenta que, em evento realizado em 29 de maio de 2009 em Manguinhos, no Rio de Janeiro, Lula teria usado a inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para promover a ministra. Para o ministro do TSE, ao interagir com o público presente à cerimônia, Lula antecipou a propaganda eleitoral.

;Afinal, ao interagir com os que assistiam à cerimônia, para inclusive dizer que esperava estar correto o que afirmavam, isto é, que a segunda representada (Dilma Rousseff) seria essa ;outra pessoa; para a qual entregaria o mandato, tenho que o primeiro representado findou por incorporar ao seu próprio discurso a aclamação do nome da segunda demandada;, afirmou Dias em seu voto.

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