postado em 26/03/2010 18:59
Brasília ; Com pedidos de intervenção federal pelo não pagamento de precatórios, os estados de São Paulo, do Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, de Goiás e da Paraíba devem apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 dias, um plano de pagamento das dívidas decorrentes de sentenças judiciais.A determinação é do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, a quem cabe a análise dos pedidos de intervenção protocolados no STF. Com isso, o ministro que deixará o cargo em abril, espera resolver a situação sem a necessidade de intervenção federal.
Na decisão, Gilmar Mendes ressalta que os estados devem respeitar a ordem cronológica para pagamento dos precatórios, como estabelece a Constituição Federal. Segundo ele, é ;preocupante; a situação de inadimplência da União, estados e municípios.
;Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos;.
[SAIBAMAIS];Não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade;.
Segundo o STF, no Paraná, o pedido de intervenção federal baseia-se no descumprimento de ordem de pagamento de precatório vencido em 31 de dezembro de 2006 e calculado em R$ 29,8 mil. No Espírito Santo, há precatórios vencidos desde 1993.