Segundo o DEM, Lula teria praticado propaganda eleitoral antecipada durante o pronunciamento oficial pelo Dia do Trabalho em cadeia de rádio e televisão, no dia 29 de abril. De acordo com o DEM, no pronunciamento Lula teria defendido o ;sequenciamento; de seu governo.
A outra propaganda antecipada, segundo o Democratas, teria ocorrido de forma subliminar no dia 1; de maio em um evento promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo. O partido alega que o evento foi uma forma de comício em prol da pré-candidata à Presidência.
Para o DEM, Dilma Rousseff não faz parte da CUT e não tem qualquer ligação com a central sindical. De acordo com o partido, outro fator significativo na representação é que o patrocínio do evento foi feito por empresas estatais.
Desde o ano passado, foram mais de dez representações no TSE contra o presidente Lula e a pré-candidata do PT, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. As representações foram com base na Lei 9.504/97, que trata da legislação eleitoral. Ela prevê, em um de seus artigos, que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral.