Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, se não houver recurso para votação no plenário da Câmara, a proposta segue diretamente para apreciação do Senado. Atualmente, as doações feitas pelo governo precisam de autorização do Congresso Nacional e são feitas por meio da edição de medidas provisórias.
O texto aprovado foi apresentado pelo deputado José Genoíno (PT-SP) após rejeição da proposta apresentada pelo relator deputado José Maia Filho (DEM-PI), que era contrária as doações sem a aprovação do Congresso. O relator argumentou que o texto era inconstitucional e, por isso, pediu a rejeição do projeto. Mas os deputados da CCJ rejeitaram a proposta do relator.
Com isso, coube ao deputado Genoíno apresentar um substitutivo que autoriza o Poder Executivo a fazer doações humanitárias internacionais para fins de interesse social sem autorização do Congresso.
Segundo o deputado Genoíno, o texto aprovado é um avanço em relação as atuais regras e melhora o quadro, uma vez que é uma lei autorizativa para ações humanitárias em situações de calamidade, de risco de vida, terremotos e de pestes, que não dependem de acordo bilaterais. ;É ação imediata e o tempo é essencial para garantir o efeito humanitário dessas medidas. Acho que essa lei autorizativa precisa o que é ação humanitária;, disse.