Politica

STF nega liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola

postado em 15/04/2010 17:53
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta tarde (15/4) habeas corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso no Rio de Janeiro desde julho de 2008. Por oito votos a um, os ministros rejeitaram o pedido de liberdade, sob o argumento de que uma eventual soltura do réu, condenado em 2005 a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta, geraria a possibilidade de Cacciola fugir novamente do país.

Beneficiado por um habeas corpus do STF em 2000, Cacciola deixou o Brasil em direção à Itália, país onde nasceu. Fugitivo da Justiça brasileira, ele viveu na Europa até 2007, quando acabou preso pela polícia internacional durante uma viagem a Mônaco. O ex-banqueiro foi extraditado pelo principado em julho de 2008 e, desde então, encontra-se detido no presídio de Bangu 8, no Rio.

Em plenário, o advogado de Cacciola, José Luiz Oliveira Lima, pediu que o Supremo concedesse o direito de seu cliente recorrer em liberdade, ao citar que a medida não comprometeria a ordem pública e econômica, e nem a instrução criminal. Lima citou que a sentença contra o ex-banqueiro ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos contra a decisão. O advogado destacou que dentre os 14 denunciados pelo escândalo do Banco Marka, o único que está preso é Cacciola.

Os argumentos da defesa, porém, não convenceram a maioria dos ministros, que seguiu recomendação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para quem Cacciola é ;um dos grandes criminosos do país;. Ele é acusado de ter causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. ;Essa elevadíssima possibilidade de fuga é aumentada pela nacionalidade italiana e de que é notório que ele mantém negócios no exterior. Não podemos fechar os olhos a essa realidade.;


Gurgel observou que o tempo que Cacciola passou na Itália depois de deixar do Brasil configura um ;afrontoso escárnio à Justiça brasileira;. Para o procurador, a prisão preventiva encontra suficiente fundamento legal. ;O tratamento isonômico é inadmissível, porque nenhum dos réus fugiu ou permaneceu oito anos na Itália. É compreensível que (os demais denunciados) merecem tratamento diferenciado, apesar de terem tido condutas gravíssimas;, disse.

Progressão de regime

Embora tenha negado liberdade a Cacciola, o STF, por cinco votos a quatro, decidiu enviar ofício à Justiça Federal do Rio para que seja examinada a possibilidade de progressão de regime da pena contra o ex-banqueiro. A sugestão foi do ministro José Antonio Dias Toffoli, que calculou que o réu já cumpriu mais de um sexto da pena, uma vez que está preso desde 15 de setembro de 2007, quando foi detido em Mônaco.

Único a votar a favor do habeas corpus a Cacciola, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o ex-banqueiro não poderia estar preso, pelo fato de ainda não ter sido condenado de forma definitiva. Ele lembrou que a sentença ainda é passível de recurso.

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