Politica

Fim do fator aumenta aposentadorias em 24%

Medida atinge apenas as pessoas que ainda não pediram o benefício, mas inativos podem recorrer à Justiça e pedir a revisão do valor recebido

Vânia Cristino/ Especial Estado de Minas
postado em 06/05/2010 08:40
O fim do fator previdenciário significará, de imediato, um aumento médio de 24% no valor das novas aposentadorias. O cálculo foi apresentado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social no ano passado, quando o assunto entrou em pauta no Congresso, e confirmado pelo ex-ministro da Previdência Social José Cechin, que ficou no cargo nos últimos 10 meses da gestão de Fernando Henrique Cardoso. Ele explica que a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição hoje está em torno de 54 anos. Para essa idade, o fator que multiplica o valor do benefício gira em torno de 0,672. Toda vez que o fator é inferior a um, ele diminui o valor da aposentadoria.

Segundo o especialista em contas previdenciárias, esse, infelizmente, não é o único impacto. ;Mexer no fator mais do que antecipa o calendário de uma nova reforma. Já estamos atrasados, se pensarmos que novas regras, para novos entrantes no mercado de trabalho, só terão efeito fiscal em 30 ou 40 anos;, observou. Até lá, segundo ele, o país terá que aprender a conviver com deficits crescentes na Previdência Social. Sem o impacto do fim do fator, o deficit previsto para este ano, só no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já é da ordem de R$ 54 bilhões.

Cechin atribui ao atual governo a impopularidade do fator previdenciário. ;O fator foi criado como um promotor do valor da aposentadoria para o trabalhador que concorda em permanecer por mais tempo no mercado de trabalho;, disse. Na época de sua criação, em 1999, o governo tinha perdido a batalha pela criação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. O jeito, então, foi encontrar uma maneira de desestimular as aposentadorias precoces. Ele lembra que todo mundo esquece esse lado e a face que aparece é só a que mostra o valor da aposentadoria sendo diminuído. ;Ninguém fala que essa pessoa está se aposentando jovem, em torno dos 54 anos;, ponderou.

Batalha judicial
O ex-ministro da Previdência disse que a conta pelo fim do fator não vai parar por aí. Uma vez em vigor a nova lei ; no caso de o presidente não vetar ;, as chances dos pedidos de revisão do valor da aposentadoria irem parar na Justiça são enormes. ;Será um esqueleto considerável;, disse o especialista. Todos os aposentados que sofreram a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício vão entrar na Justiça para pedir a revisão e também os atrasados, correspondente à diferença que deixou de ser paga no período. Para os atrasados, ninguém se arrisca a fazer conta, mas um simples recálculo do valor das aposentadorias já concedidas poderá elevar, de imediato, o patamar da despesa anual em R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões.

Pelos números já divulgados pela Previdência Social, a economia acumulada com a incidência do fator previdenciário até 2008 tinha sido de R$ 10 bilhões. Em 2009, especialistas estimam que essa economia acumulada tenha saltado para algo em torno de R$ 15 bilhões, ou seja, mais R$ 5 bilhões só em um ano. A economia com o fator é maior ao longo do tempo porque, no início da vigência da lei, o impacto foi só de 20% no primeiro ano. Além disso, há que se considerar que o valor médio das aposentadorias atuais é maior do que os valores que vigoravam na década de 1990. Só a partir de 2004, com a incidência do fator cheio, é que a economia começou a ficar relevante. Naquele ano, a Previdência economizou meio bilhão a mais que em 2003 e, no ano seguinte, a economia passou para R$ 700 milhões.

Mexer no fator mais do que antecipa o calendário de uma nova reforma. Já estamos atrasados;
José Cechin, ministro da Previdência Social durante o governo FHC.

Para saber mais
Como é o cálculo

O fator previdenciário é uma forma de cálculo do valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade do segurado na hora da solicitação do benefício, o valor das contribuições pagas e a expectativa de vida.

Instituído em novembro de 1999, pela Lei n; 9.876/99, o fator previdenciário passou por um período de transição, só entrando em vigor completamente em 2004. O fator só entra no cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

A lógica do fator é a seguinte: quanto mais cedo a pessoa se aposenta, mais tempo ela viverá. Daí o fator entrar diminuindo o valor do benefício, uma vez que ele será pago por um período de tempo maior. O inverso também ocorre. Quanto mais tarde a pessoa se aposentar, ou seja, com idade mais elevada, maior o valor do benefício que vai ser pago por um período mais curto.

Na época, a intenção do governo com o fator previdenciário era incentivar os trabalhadores a permanecerem no serviço, atrasando a data do início da aposentadoria. Quem faz isso tem um benefício. O fator passa a ser um número maior que um, o que significa que o trabalhador está tendo um acréscimo no valor do seu benefício.

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