Estado de Minas
postado em 11/05/2010 13:35
Pelo menos 127 empresas e pessoas físicas mineiras que doaram dinheiro acima do limite legal para as campanhas eleitorais de candidatos a deputado estadual e federal e até a governador podem sair do banco dos réus. Ao julgar caso envolvendo uma empresa que doou R$ 265 mil a quatro candidatos nas eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu na semana passada que as ações envolvendo doações ilegais devem ser ajuizadas no prazo máximo de 180 dias depois da diplomação do candidato eleito ; e não mais ao longo do mandato. Isso significa que todos os processos em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais referentes às eleições de 2006 e 2008 poderão ser anulados, pois foram ajuizados entre setembro de 2009 e abril deste ano.A infração cometida pelos doadores foi ultrapassar o limite de 10% do rendimento anual (pessoa física) ou 2% do faturamento bruto do ano anterior (pessoa jurídica) ; regra imposta pela Lei 9.504/97. As infrações foram encontradas pelo Ministério Público por meio de um cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos enviadas à Justiça Eleitoral e dados da Receita Federal ; que só ficaram prontos e foram divulgados no ano passado. Em Minas Gerais foram ajuizadas 154 representações a partir desses dados, 89 referentes a empresas e 65 a pessoas físicas.
Do total de representações, 27 foram julgadas parcialmente procedentes, duas foram extintas, cinco tiveram pedido de desistência e 20 foram julgadas improcedentes depois de retificação da declaração de renda na Receita Federal, o que altera o limite permitido para doações. As 100 ações que ainda tramitam no TRE serão julgadas normalmente, pois o entendimento do TSE não é vinculante. Mas no caso de condenação os acusados possivelmente conseguirão anular a decisão se recorrerem ao TSE.
Para o coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE), promotor Edson Resende, o entendimento do TSE tem pelo menos duas falhas: fixação de um prazo que não está previsto em lei ; e somente por outra legislação poderia ser criado ; e aplicação retroativa da regra. ;Isso é inconcebível e vamos continuar discutindo a questão. O Ministério Público propôs as ações sem preocupação com um prazo porque ele não existia;, afirmou o promotor.
Receita
Ainda segundo ele, é preciso lembrar que esse tipo de ação depende de um cruzamento de informações fornecidas pela Receita e que só são repassadas no ano seguinte, por meio das declarações do Imposto de Renda (IR). ;Como poderíamos cumprir esse prazo de 180 dias se a informação só chega um ano depois?;, reclamou. Outra falha dos ministros do TSE, na sua avaliação, é que eles não definiram como ficarão as ações ajuizadas contra doadores de candidatos que não se elegeram.
De acordo com o promotor Edson Resende, caberá ao Ministério Público recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso decisões condenando doações irregulares sejam derrubadas no TSE