O reajuste das aposentadorias enfrenta outro obstáculo, além do bloqueio da ordem do dia por três medidas provisórias e da dificuldade de se inverter a pauta para priorizar sua votação. O texto apresenta uma contradição: o artigo 1; fixa em 7,72% o reajuste dos benefícios da Previdência Social, mas o artigo 2; corrige em apenas 7% o teto do salário de contribuição, fixado em R$ 3.444,22.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e chegou ao Senado na terça-feira (11), já sob a polêmica de que conteria um erro, segundo declarações do próprio relator da matéria naquela Casa, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Ele é também o líder do governo.
Por um lado, o descasamento entre os índices provocaria perda de arrecadação da Previdência, porque o valor máximo sobre o qual calcular as contribuições passaria a R$ 3.444,22, e não R$ 3.467,40, quantia correta caso tivesse sido aplicado igualmente ao percentual de 7,72%.
Ocorre que o teto para a contribuição é igual à maior aposentadoria paga pelo INSS. Assim, ainda que um aposentado tivesse o direito de receber os R$ 3.467,40, em função do reajuste de 7,72%, acabaria recebendo o benefício com R$ 23,18 a menos, em razão do teto.
Em 31 de dezembro de 2009, o valor então vigente para o teto do salário de benefício era R$ 3.218,90. Aplicado o reajuste de 7,72% previsto no artigo 1; do projeto, o benefício seria corrigido para R$ 3.467,40. Esse valor é R$ 23,18 superior ao teto constante do artigo 2; do projeto enviado pela Câmara.
Os 7,72% foram aprovados por meio uma emenda ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/10. O relator havia aceito 7% para as aposentadorias. A proposta original do governo, constante da Medida Provisória (MP) 475/09 convertida em PLV, era 6,14%.
Na guerra dos índices, a emenda foi acolhida, mas o novo percentual não se aplicou ao salário de contribuição e ao salário de benefício, no artigo 2;.
Outra surpresa para os aposentados será a tabela de aplicação do reajuste de 7,72%, caso a matéria venha a ser aprovada: O percentual inteiro só será aplicado às aposentadorias vigentes até fevereiro de 2009. Os benefícios que entraram em vigor a partir de fevereiro de 2009 receberiam percentuais em escala decrescente, variando de 7,31% a 3,58%, conforme o mês