Politica

Dilma e PT são multados

TSE pune pré-candidata e o partido por propaganda antecipada em programa de rádio e TV

postado em 14/05/2010 08:47
A pré-candidata do PT à Presdiência da República, Dilma Rousseff, foi multada em R$ 5 mil ontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada no programa partidário apresentado em dezembro na televisão. Em decisão unânime, os ministros também multaram o partido em R$ 20 mil. Além do prejuízo financeiro, o próximo programa partidário do PT, no primeiro semestre de 2011, foi cassado. O julgamento da representação do PSDB contra o programa de 10 minutos começou poucos minutos depois da exibição na televisão do novo vídeo do partido.

De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho, a legislação eleitoral prevê que o programa partidário tenha ;interesse comunitário;. Nesse caso, segundo ele, houve interesse em denegrir outro partido e de fazer propaganda política de um candidato. Passarinho disse ainda que só não aplicou a pena máxima de R$ 25 mil por ser a primeira do partido. O voto do relator foi seguido por seis ministros. Marco Aurélio Melo, que assumiu o cargo ontem, pediu que a pena aplicada à ex-ministra Dilma fosse maior e no mesmo valor do partido. Porém, acabou como voto vencido. O ministro considerou o programa, que foi exibido na sessão de ontem, de ;apologia escancarada;. Na mesma sessão, os ministros decidiram arquivar uma representação contra o PT por propaganda antecipada nas inserções de TV.

Disputa judicial
O processo que analisa a representação dos Partidos dos Trabalhadores contra o site Gente que Mente, de responsabilidade do PSDB, deve ser levado ao plenário do TSE nas próximas sessões. Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) considera legal os sites mantidos pelo PSDB e opinou pela improcedência da representação do PT contra suposta propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a vice-procuradora-geral Eleitoral Sandra Cureau, ;o lançamento de críticas a manifestações de filiado de partido opositor é admissível, desde que não exceda ao limite da discussão de temas de interesse político comunitário;. Para o PT, o conteúdo do site é ofensivo: ;Os ataques à honra de Dilma Rousseff são eloquentes, em clara e nítida intenção de lhe denegrir a reputação e a imagem, com vistas a atingir sua pré-candidatura de maneira negativa;.

A vice-procuradora diz que apesar de ofensivas, não há conotação eleitoral nas matérias publicadas no site. O PT pede na representação multa no valor máximo previsto pela legislação ; R$ 25 mil ; e a retirada da página do ar.

Pesquisas
A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ontem à Polícia Federal que acompanhe pesquisas eleitorais de quatro institutos: Ibope, Datafolha, Vox Populi e Sensus.

STF condena deputado

Diego Abreu

Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou uma autoridade com foro privilegiado. A sessão histórica ocorreu ontem, quando, por sete votos a três, os ministros condenaram o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, sob a acusação de crime de responsabilidade. De acordo com o STF, ele poderá ficar inelegível por cinco anos.

Apesar da inédita condenação, o parlamentar não ficará atrás das grades, pois os ministros converteram a pena em pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. O crime ocorreu na época em que Gerardo era prefeito de Caucaia (CE), entre 1997 e 2000. A denúncia aponta que o deputado aplicou indevidamente R$ 500 mil. O dinheiro era destinado à construção de um açude, mas acabou usado para erguer 16 passagens molhadas, como são chamadas as pequenas pontes construídas para atravessar os riachos do município.

Marcelo Leal, advogado do deputado, alegou que a obra atingiu a mesma finalidade para o qual o recurso estava previsto e disse ainda que o então prefeito estava licenciado do cargo durante grande parte da empreitada. Os argumentos, porém, não convenceram os ministros ;O convênio foi assinado em 1997 e teve sete prorrogações pelo acusado. Por isso, não há dúvidas do dolo no emprego de recursos em desacordo com a finalidade;, disse o relator do processo, Carlos Ayres Britto.

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