Politica

MPF em move mais cinco ações de improbidade contra ex-prefeitos

postado em 14/05/2010 16:08
De 9 de março até 30 de abril de 2010, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), unidade do órgão localizada em João Pessoa, com competência relativa a 58 municípios paraibanos, entrou com cinco ações por atos de improbidade administrativa na Justiça Federal contra ex-prefeitos.

Os alvos das ações são ex-prefeitos dos municípios de Pilar, Pirpirituba, Conde e Serra da Raiz. O MPF pede que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil, proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e que tenham os direitos políticos suspensos.

Em Pilar, a ação por ato de improbidade administrativa foi movida contra o ex-prefeito José Benício de Araújo Filho e do ex-secretário de Finanças José Antônio Dias Filho. A denúncia é de que os dois são responsáveis por desvio de recursos públicos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repassados ao município em 2007.

Segundo a demanda ajuizada, a remuneração da então secretária de Educação foi paga com verbas do Fundeb. Na ação, o MPF esclarece que embora ela tenha exercido a função de professora, vinculada ao Departamento de Educação de Pilar, a mesma deixou de exercer as atividades de magistério e passou a desempenhar a função de secretária de Educação.

Mas, de acordo com artigo 22, da Lei n.; 11.494/07, as verbas do Fundeb só podem ser destinadas ao pagamento de profissionais que atuem diretamente na educação básica, exercendo funções como a de magistério.

O MPF que, em um primeiro momento, é possível descartar a possibilidade de as pessoas responsáveis pelos pagamentos terem agido dolosamente. ;Todavia, não há como afastar a culpa, no que tange ao desvio verificado, tendo em vista que ditos responsáveis agiram, pelo menos, com negligência;.

No caso de Pirpirituba, a ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em contra a ex-prefeita Josivalda Matias de Sousa. Foram constatadas irregularidades na aplicação de recursos financeiros repassados ao município, através de um convênio firmado com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em fiscalização realizada no ano de 2007, a Controladoria-Geral da Uniõa (CGU), por meio do Relatório de Auditoria n.; 1.025, apontou liberação de verbas em desacordo com normas pertinentes.

O convênio visava apoiar a implementação de ações educativas complementares, que promovessem a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens às situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, bem como a redução dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino.

Na ação, o MPF alega desvio de finalidade na aplicação do valor de R$ 56.500,00, pois conforme a CGU, o dinheiro foi quase que integralmente aplicado na folha de pessoal. Além disso, a gestora não prestou contas no prazo fixado, dia 27 de janeiro de 2007. A ação foi ajuizada em 29 de março de 2010.

Outra ação contra a ex-prefeita de Pirpirituba foi movida em 24 de março de 2010, nova ação por ato de improbidade administrativa foi movida contra Josivalda Matias de Sousa (ex-prefeita).

Segundo a ação, em 2004, a prefeitura firmou o Convênio n.; 1683/2004 com o Ministério da Saúde, tendo por fonalidade dar apoio técnico e financeiro à aquisição de unidades móveis de saúde, com objetivo de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 108.000,00. Para execução do convênio foram realizadas as Cartas Convite números 14/05 e 16/05.

O Convite n.; 14/05 tinha como objeto adquirir um veículo tipo ambulância destinado ao transporte de pacientes em casos de urgências das unidades básicas de saúde do município. Já o Convite n; 16/05 teve como foco o serviço de adaptação de um veículo tipo ducato simples em uma semi-uti móvel. Na ação, o MPF alega que os demandados acarretaram, em conjunto, diversas irregularidades, como frustração do caráter competitivo do certame e fracionamento de despesas, assim como o desvio de verbas no valor de R$ 19 mil.

Com referência às irregularidades encontradas no Conde, o MPF aponta que o prefeito Aluísio Vinagre Régis e o ex-prefeito Temístocles de Almeida Ribeiro estão envolvidos em irregularidades na aplicação de recursos públicos repassados ao citado município, através do Contrato de Repasse n; 0122879-81, firmado com o Ministério dos Esportes, por meio da Caixa Econômica Federal.

Tal contrato de repasse foi celebrado em 24 de dezembro de 2001, durante a gestão Temístocles Ribeiro, para a construção de Ginásio Poliesportivo, no valor total de R$ 162 mil. Para executar o objeto do contrato de repasse foram realizados três procedimentos licitatórios, duas Tomadas de Preços (n; 02/02 e n; 04/03) e a Carta Convite n; 38/03.

Na ação, o MPF ressalta, ainda, que são fortes as provas que apontam o desvio de parte dos recursos públicos em favor de Aluísio Régis, utilizando-se de pessoas humildes e de poucos conhecimentos com a finalidade de legitimar despesas públicas, não se discutindo a execução integral do ginásio, o que de fato foi comprovado pela Caixa Econômica Federal. A ação foi ajuizada em 11 de março de 2010.

No caso de Serra da Raiz, em 9 de março de 2010, o MPF ajuizou ação contra a ex-prefeita Adailma Fernandes da Silva, em razão de irregularidades na aplicação de recursos financeiros repassados ao mencionado Município, por meio do Convênio n.; 197/01, firmado com o Ministério da Saúde (Fundação Nacional de Saúde), em 17 de dezembro de 2001. Na ação, explica-se que apesar da execução das obras houve pagamentos antecipados. O convênio teve por objeto a construção de melhorias sanitárias (79 módulos sanitários), no valor total de R$ 66.670,00.

Na ação, o MPF destaca que, apesar das obras terem sido devidamente executadas, houve irregularidades quando da realização dos pagamentos, pois estes foram feitos sem medições atestadas pelo setor competente.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação