postado em 14/05/2010 17:13
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 apresenta uma alteração semântica que pode retirar do Congresso Nacional a função constitucional de controlar as despesas públicas, como gastos com pessoal. A análise do projeto encaminhado pelo governo ao Congresso foi feita pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado para subsidiar os parlamentares nos debates da LDO.O alerta é de Wagner Primeiro Figueiredo, diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, e de Orlando de Sá Cavalcante Neto, diretor da Consultoria-Geral de Orçamento e Fiscalização e Controle do Senado. Segundo eles, a substituição dos termos ;projetos de lei ou medida provisória; por ;proposição; no texto da LDO abre uma brecha para a necessidade de o governo retirar da lei a necessidade de autorização do Legislativo, no caso de aumento de despesas com pessoal.
Para os consultores, outro problema é exclusão da exigência de se especificar o projeto de lei, medida provisória ou lei correspondente, no caso de autorizações para provimento de criação de cargos. ;As alterações mencionadas impedem que o Congresso Nacional cumpra sua função constitucional de controlar a geração da mais rígida e permanente despesa pública, que são os gastos com pessoal;, afirmam Primo Júnior e Cavalcante Neto.
Em relatório conjunto, os técnicos ressaltam que, ao excluir a obrigatoriedade de demonstração do impacto orçamentário no caso de transformação de cargos e de alguns requisitos para a criação de cargos, o projeto de LDO para 2011 ;retrocede;, quando comparado aos anteriores. Para eles, a simples transformação de cargos já existentes na esfera federal pode gerar despesas adicionais.
Os consultores destacam ainda a iniciativa do Congresso de inserir no texto a obrigatoriedade de publicação de todos os atos de provimento e de vacância de cargos efetivos e comissionados. A determinação vale também para funções de confiança dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público da União.