Jornal Correio Braziliense

Politica

MPE reclama de prazo reduzido

Recurso do Ministério Público Eleitoral pedirá ao STF para revisar norma do TSE que diminui tempo de investigação de processos sobre doações irregulares a campanhas políticas feitas por pessoas físicas e jurídicas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) prepara recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre prazos de investigação nos casos de doações irregulares para campanhas políticas. Decisão recente do plenário do TSE determina que ações contra empresas e pessoas físicas que fizeram doações dessa natureza devem ser ajuizadas até 180 dias depois da diplomação do eleito. Fora desse prazo, os processos perdem a validade. Ou seja, quem abusou das doações nas eleições de 2006 e de 2008 sairá ileso, sem punição. A estimativa é de que 18 mil processos serão arquivados. A norma foi publicada no Diário da Justiça, na semana passada, e está no gabinete do procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, que também é procurador-geral da República. Ele deve encaminhar o recurso ao TSE.

No último mês, procuradores eleitorais de todo o país travaram uma batalha contra o tempo para encaminhar ao MPE todas as representações que seriam prejudicadas pela norma. Os procuradores querem saber se a regra valerá para estas eleições e como ficarão as ações ajuizadas contra doadores de candidatos que não se elegeram. A procuradoria eleitoral vai questionar também o fato de o próprio tribunal ter levado muito tempo para remeter os dados.

A infração cometida pelos doadores foi ultrapassar o limite de 10% do rendimento anual (para pessoas físicas) ou 2% do faturamento bruto do ano anterior (para pessoas jurídicas) ; regras impostas pela Lei n; 9.504/97. As irregularidades foram encontradas pelo Ministério Público por meio de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos enviadas à Justiça Eleitoral e dados da Receita Federal.

;Fomos pegos de surpresa. Não dá para alterar as regras durante o jogo;, critica o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, do Rio Grande do Norte. Para ele, a norma limita o direito de ação do MPE e diminui as chances de punição dos doadores ilegais. No estado, são quase 200 representações dos últimos pleitos. Em Minas Gerais, pelo menos 127 empresas e pessoas físicas que doaram acima do limite legal poderiam ficar livres de punição. Foram ajuizadas 154 representações. Para o MPE, o prazo tem que ser fixado para as próximas eleições.

Plenário
A decisão do TSE foi tomada no início de maio, num julgamento envolvendo o Grupo Votorantim ; que teria doado mais do que o máximo permitido nas eleições do Paraná de 2006. O tribunal concluiu que o prazo máximo para contestação do valor é de 180 dias, e não o fim do mandato, como é hoje. Na ação, o MP questionava a doação de R$ 265 mil, valor superior a 2% do faturamento bruto do ano anterior para os então candidatos paranaenses Roberto Requião (PMDB), ex-governador; o ex-deputado federal Max Rosenmann (PMDB), falecido em 2008; o sindicalista César Luiz Gonçalves; e o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM). Nesse caso, a lei prevê multa de cinco a 10 vezes a quantia doada em excesso. Entretanto, a ação foi proposta dois anos após a diplomação dos eleitos. O Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) ; estado onde fica a sede da Votorantim ; rejeitou o recurso e considerou que deveria ter sido proposto até a data da diplomação.