Politica

Ficha Limpa vale no pleito de outubro

Opinião de seis dos sete ministros do TSE é favorável à aplicação do projeto que veta a candidatura de políticos condenados pela Justiça na corrida às urnas deste ano

postado em 11/06/2010 09:19
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que o projeto Ficha Limpa terá validade já nas eleições deste ano. Ao analisarem consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), seis dos sete ministros entenderam que a lei, sancionada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não altera o processo eleitoral. A maioria afastou a aplicação do artigo 16 da Constituição, que estabelece que uma lei só pode mudar as eleições se for publicada um ano antes do pleito.

Originário de um movimento popular, que recolheu 1,6 milhão de assinaturas, o Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada. Embora o TSE tenha decidido pela aplicabilidade imediata da lei, ainda pairam dúvidas sobre quem será atingido pela norma. Uma manobra promovida pelo Senado no dia da aprovação do projeto mudou o tempo verbal do texto, substituindo a frase ;tenham sido condenados; para ;que forem condenados;. A mudança gerou um impasse sobre a extensão da lei. A dúvida é se os cidadãos condenados antes de a lei ser sancionada ficarão ou não impedidos de se candidatar.

O impasse deverá ser esclarecido pelo próprio TSE, em data ainda não definida, quando a Corte se debruçará sobre consulta apresentada pelo deputado Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), que questiona a possibilidade de políticos condenados antes da aprovação da lei terem a candidatura vetada. Outras duas consultas estão pendentes, mas tratam também da aplicação da lei já nas eleições de 2010 ; fato esclarecido na sessão de ontem.

Contestação
Entre os juristas, incluindo alguns dos ministros do TSE, é praticamente unânime a opinião de que mais cedo ou mais tarde a aplicação da lei será contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorrerá na hipótese de a Justiça Eleitoral negar o pedido de candidatura de algum cidadão condenado, cujo processo ainda não tenha transitado em julgado (quando ainda cabe recurso contra a condenação), que entre com ação no STF. ;Esse é um assunto para o Supremo. Estamos fazendo uma resposta aqui, mas isso vai parar lá;, disse o ministro Marcelo Ribeiro.

Ele e Arnaldo Versiani consideram que a lei muda a eleição, mas preferiram seguir o voto do relator, Hamilton Carvalhido. Aldir Passarinho Júnior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, também votaram pela aplicabilidade imediata da lei. ;Se estamos dizendo que não pode se fazer propaganda eleitoral antes de 5 de julho, porque ainda não começou o processo eleitoral, então como podemos dizer que para aplicação dessa lei há (processo eleitoral);, questionou Cármen Lúcia.

Lewandowski citou uma norma de 1990, que alterou a Lei de Inelegibilidades. Segundo ele, na ocasião, a regra foi aplicada no mesmo ano da eleição. ;Este projeto está intimamente ligado à insatisfação popular. Seria uma decepção do povo brasileiro se mais uma vez não se conseguisse que os candidatos fossem idôneos;, observou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. O único contra a validade da lei para 2010 foi Marco Aurélio Mello. Ele apontou como descabível a consulta.

A decisão foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). ;Mais uma vez a sociedade mobilizada transformou a realidade do país;, celebrou Jovita Rosa, diretora do MCCE. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o entendimento marca um novo momento político. ;A ética passa a prevalecer sobre todos os demais aspectos;, afirmou.


AGORA É DIFERENTE
Em 2008, por nove votos a dois, o STF rejeitou ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Na ocasião, os ministros citaram a Constituição, cujo texto diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sua condenação. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, lembrou, porém, que a situação era distinta, pois não havia lei aprovada.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação