postado em 14/06/2010 08:42
Brasília - As convenções dos partidos começaram nesta semana, com a confirmação de vários nomes que concorrerão nas próximas eleições. O período é associado à largada da corrida eleitoral, mas os candidatos só começam a existir para a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de julho. Esse é o último prazo para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de candidaturas para presidente e vice, e dos demais cargos nos tribunais regionais eleitorais.Apesar de a maioria dos grandes partidos realizar suas convenções até o final da próxima semana, a Justiça permite a negociação sobre coligações e a indicação de candidatos até o dia 30 de junho. Isso explica porque o candidato à presidência pelo PSBD, José Serra, não precisou apresentar seu candidato a vice na convenção de ontem (12).
As emissoras de rádio e TV precisam ter cuidado especial com o conteúdo para não violar as leis eleitorais, mais rígidas nesses veículos. Os candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar ou comentar programas transmitidos por TV ou rádio até o dia 30 de junho. As emissoras também não podem veicular propaganda partidária gratuita ou propaganda paga a partir do dia 1; de julho.
Vale destacar que as legendas vêm desrespeitado a finalidade das propagandas partidárias gratuitas de rádio e TV neste primeiro semestre. Por lei, o horário se destina a divulgar atividades e posicionamentos do partido e a incentivar a participação política feminina, mas está sendo usado para promover o nome de candidatos.
Para Erick Pereira, especialista em direito eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), trata-se de uma dupla violação das regras eleitorais. ;Há um desvio de finalidade e a prática da propaganda extemporânea, que vem sendo punida sucessivamente pelo TSE nos últimos meses;. A propaganda eleitoral em rádio e TV, com a divulgação dos candidatos e suas propostas, só é permitida a partir do dia 6 de julho.
Segundo o juiz Roberto Bacellar, as restrições à propaganda paga não atingem os veículos impressos, que podem, seguindo regras específicas, vender espaços para candidatos até 48 horas antes do pleito. ;As emissoras têm essas regras mais rígidas por atuarem em regime de concessão governamental;, explica o juiz.