A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o afastamento de cargo ou função pública, inclusive de direção partidária, dos políticos e ex-políticos que tenham sido cassados ou tenham renunciado para fugir à punição. A vedação também vale para os condenados por colegiados em ações penais, populares, civis públicas ou de improbidade administrativa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), ao Projeto de Lei 7012/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Ele disse que a proposta deve seguir a mesma linha do projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular, que virou a Lei Complementar 135/10.
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Nomeação sem sentido "Não faz nenhum sentido que o político proibido de se candidatar a deputado possa ser nomeado, por exemplo, presidente de uma autarquia federal", argumentou o parlamentar. Segundo ele, a restrição para cargos e funções públicas deve ser mais rígida que a eleitoral já que não há a possibilidade de ser exercida a vontade popular nas nomeações.
Ele retirou do projeto inicial expressão que condicionava o motivo da renúncia do mandato. "Mantido o texto, bastaria que, ao assinar a renúncia, aquele que declinou do mandato alegasse motivos distintos dos verdadeiros para o gesto", comentou.
Ações populares
O substitutivo acrescentou as ações populares entre as condenações que impedem o acesso de políticos e ex-políticos a cargos públicos. De acordo com Santiago, nesse tipo de ação frequentemente são examinados e condenados atos praticados em desacordo com o interesse da sociedade.
A inclusão dos ex-detentores de mandato eletivo na proibição de exercer cargos e funções públicas também foi incluída no substitutivo.