Politica

TSE pede ao Google informações sobre responsáveis por blog acusado de fazer campanha para Dilma

postado em 16/06/2010 17:38
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu informações ao Google sobre os dados do blog dilma13.blogspot.com. O blog foi criado em novembro de 2008 com o título Blog da Dilma ; O maior portal da Dilma Rousseff no Brasil. O ministro Henrique Neves estabeleceu um prazo de 24 horas para que os dados sejam enviados.

O pedido veio do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa a empresa de hospedar uma página onde não é possível identificar, oficialmente, os responsáveis pelo conteúdo. O blog traz o nome de diversos editores e colaboradores responsáveis pelo conteúdo, inclusive com e-mails e dados de contas bancárias para arrecadação de doações para manutenção do blog e confecção de material de campanha para a candidata à Presidência Dilma Rousseff.

O MPE também pediu liminar para que o site saia do ar, mas o ministro Henrique Neves acredita que, antes disso, é necessário identificar quem são os responsáveis pelo blog. ;De outro modo, seria admitir a concessão de medida cautelar sem a mínima condição para o exercício, ainda que em momento posterior, do direito de defesa;, afirmou o ministro.

Os próprios autores dizem que os responsáveis pela campanha de Dilma não tem nenhuma participação na produção do conteúdo do site. Segundo o MPE, são várias as manifestações caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada em mensagens como Jingle quero Dilma bate 23320 acessos e Vamos eleger a primeira mulher presidente do Brasil, Dilma Rousseff. É Lula outra vez. Não tem retrocesso.

Por entender que há propaganda antecipada, o ministro determinou a quebra da relação de confidencialidade que rege a relação entre provedores e usuários, mas entendeu que, para que o Google seja responsabilizado, é preciso provar que a empresa tinha conhecimento prévio do conteúdo do blog.

Uma vez identificados, perante a Justiça, os autores do blog, o Ministério Público ajuizará uma representação para aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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