Jornal Correio Braziliense

Politica

Os inelegíveis do Rio Grande do Norte, segundo TCU

Lista inclui 144 ex-prefeitos e ex-secretários que tiveram prestações de contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista dos 5 mil inelegíveis em todo o país. No Rio Grande do Norte, 144 agentes públicos, em sua maioria ex-prefeitos e ex-secretários, tiveram as contas julgadas irregulares e por isso são impedidos de disputar cargos eletivos no pleito deste ano. Ao que tudo indica nenhuma das pessoas do RN que integram a relação do TCU tem a pretensão de ser candidato nas eleições deste ano.

Entre os nomes do RN citados na lista estão os ex-gestores: Ailton Araújo (Lagoa de Velhos); Aldo Tinoco (Natal); Flávio Martins (Parnamirim); João Pedro Filho (Guamaré); Núbia Costa (Maxaranguape); Sidrônio Freire (Tibau); Theodorico Bezerra Neto (Tangará); além de Francisco Hudson Xavier Cunha e João Raimundo Sobrinho (ambos de Sítio Novo), Carlos Ivan Melo (ex-diretor da Codern) e Rômulo Macedo (ex-secretário de Recursos Hídricos).

O presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, entregou a relação ao presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski,com os nomes de todos os gestores públicos - ocupantes de cargos ou funções - que tiveram suas contas julgadas irregulares. Em todo país foram julgadas irregulares 7.854 contas julgadas irregulares de 4.922 agentes públicos. Desse total, a maioria são do Maranhão (728), Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A entrega dessa lista acontece há 20 anos. De posse dessa relação, o TSE vai encaminhar a lista a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE;s) com o objetivo de que essa relação possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral ao iniciar o processo de registro de candidaturas que segue até o dia 5 de julho, de acordo com a Lei das Eleições (lei 9.504/97). Portanto, ao TCU a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

É importante lembrar que o TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe a apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.