O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu e rejeitou rapidamente a primeira ação que contesta a Lei do Ficha Limpa. Antes mesmo do fim do prazo para registro de candidaturas, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que teve o mandato cassado, entrou com mandado de segurança no Supremo, no qual pedia que fosse reconhecido seu "direito líquido e certo" de participar da convenção partidária e ter sua candidatura deferida.
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei, publicada no começo do mês, terá aplicação imediata. O Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada e prevê inelegibilidade de oito anos para aqueles que foram cassados e renunciaram ao mandato para escapar da cassação.
O ministro José Antonio Dias Toffoli, relator do recurso de Gratz no STF, negou o pedido. Segundo ele, não compete ao Supremo julgar mandado de segurança contra ato de outro tribunal. Na decisão, Toffoli determinou que a ação seja encaminhada para análise do TSE.
O ex-deputado estadual pediu liminar para que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ficasse obrigado a registrar a candidatura de Gratz. Para ele, a lei não poderia ser aplicada já nas eleições de 2010.
A defesa do autor da ação alegou que Gratz é "uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".