Politica

Prazo para registro de candidatos termina na próxima segunda

Elaine Pereira
postado em 30/06/2010 17:56
Termina no dia 5 de julho o prazo para que os partidos façam o registro na Justiça Eleitoral dos candidatos que vão disputar as eleições de 3 de outubro no país. No TRE-MG são feitos os registros dos candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes de senador e deputados federais e estaduais. O registro dos candidatos à Presidência é feito no TSE, em Brasília. O prazo para a realização das convenções que
escolhem estes candidatos termina nesta quarta.

Nas eleições de 2010, estarão em disputa os cargos majoritários de presidente da República, governador e dois cargos de senador para cada Estado. Entre os proporcionais, são 77 vagas para deputados estaduais e
53 para deputados federais eleitos por Minas. Cada partido poderá registrar candidatos às eleições proporcionais até 150% do número de vagas a preencher. Já as coligações poderão registrar candidatos até o dobro do número de vagas a preencher.

Os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, estar registrados como eleitores e quites com a Justiça Eleitoral. Quem pretende concorrer a um cargo, além de ter sido escolhido em convenção do partido, deve estar
filiado há pelo menos um ano da data da eleição (dia 3 de outubro de 2010) a um partido político e com domicílio eleitoral fixado no local em que pretende concorrer também pelo mesmo período.

Propaganda
No dia 6 de julho começa o período em que a propaganda eleitoral é permitida. Podem ser realizados comícios com aparelhagem de som fixa das 8h até as 24h e a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos entre 8h e 22h. As carreatas, passeatas e caminhadas também estão autorizadas pela legislação eleitoral. Continuam proibidos os comícios com show ou animação feita por artistas.

Na internet a propaganda deve ser feita em sites hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Podem ser usados blogs, sites de relacionamento
(Orkut, Facebook, Twitter, entre outros) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no site do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começa no dia 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro.

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