postado em 01/07/2010 15:32
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as orientações recentes adotadas em relação à propaganda eleitoral e que causaram perplexidade nos candidatos. Argumentando a complexidade dos temas, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a publicação dos acórdãos relativos a consultas sobre propaganda partidária respondidas pela corte na última terça-feira (28).Lewandowski tomou a decisão após chamar para julgamento uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez mais de dez perguntas sobre procedimentos relativos ao processo eleitoral. O ministro pediu vista antecipada, interrompendo o julgamento até o início de agosto, quando terminam as férias do Judiciário, que começam hoje (1;).
;Recentemente respondemos consultas de propaganda eleitoral, matéria controvertida que comporta uma série de perspectivas. Precisamos fazer uma segunda reflexão sobre essa matéria oportunamente no mês de agosto;, disse Lewandowski, que lembrou que a propaganda no rádio e na TV dos candidatos ao pleito de outubro começa apenas no dia 17 de agosto.
Uma das consultas, feita pelo PPS, trata da possibilidade da participação de presidenciáveis nas propagandas regionais. O TSE havia respondido que ;não é possível trazer para a coligação regional uma coligação nacional que não existe;, segundo palavras do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.
Na prática, isso impediria que os principais candidatos à presidência Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), que lideram as pesquisas de intenção de voto, participem da propaganda eleitoral nos estados onde as coligações locais diferem da coligação nacional em torno da candidatura à Presidência da República. A medida impediria, inclusive, que o candidato à Presidência de determinada legenda participe da propaganda do próprio partido caso este esteja coligado regionalmente com algum partido, mesmo pequeno, que tenha candidato próprio à Presidência.
O presidente da corte sugeriu a suspensão da publicação de acórdãos sobre outras consultas até nova análise sobre os casos. ;Dada a possibilidade de eventual reflexão mais verticalizada sobre o tema, creio que é de se acatar sugestão de que não se publique, por ora, resultado das consultas enquanto não nos pronunciarmos sobre as outras;, afirmou. As respostas às consultas não têm efeito vinculante e são apenas uma diretriz do TSE a ser seguida pelos juízes eleitorais.