Politica

Tribunal lança cartilha da propaganda eleitoral

A partir do dia 6 de julho, as denúncias de propaganda ilegal serão aceitas pelo telefone: 3441-1000

postado em 01/07/2010 21:49

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) lançou nesta quinta-feira (1;/7) a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2010 destinada a orientar tanto os partidos políticos como os mais de 1,8 milhão de eleitores que irão às urnas em outubro.

A propaganda será permitida a partir desta terça, dia 6 de julho, e terá que mencionar a legenda partidária. Não será permitida propaganda que solicite dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio.

A publicação foi elaborada pela Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral composta pelos juízes de Direito Carlos Alberto Martins Filho, Júlio Roberto dos Reis e Vanessa Maria Trevisan. ;A cartilha é lúcida nas palavras. Os juízes estarão à disposição para explicar normas e procedimentos;, disse o presidente do TRE-DF, Desembargador João Mariosi.

O Vice-Presidente e Corregedor do tribunal, Desembargador Mário Machado, afirmou que ;a publicação contém regras e leis. Ela diz o que pode e o que não pode ser feito;.

Adiantou que a propaganda eleitoral será fiscalizada para que as regras sejam cumpridas ;e que o pleito seja justo;. ;A cartilha é didática e baseada na legislação em vigor. Ela traz todo o calendário eleitoral para auxiliar os partidos;, disse o juiz Carlos Alberto Martins.

Uso da internet e de preocupa


A utilização da internet e de mensagens via celular é o fator que mais preocupa a Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral, admitiu a Juíza Vanessa Maria Trevisan. É que agora essas duas ferramentas passaram a ser usadas em maior escala em todo o País.

A juíza destacou que o Tribunal Regional Eleitoral do DF ; TRE-DF ; disponibilizará, a partir do dia 6 de julho, o telefone: 3441-1000 para que sejam feitas denúncias de propaganda ilegal.

Elas também poderão ser apresentadas pessoalmente nos cartórios eleitorais ou no próprio tribunal ou, ainda, postadas no site do tribunal ; www.tre-df.gov.br.

*Informações da Secretaria de Comunicação da TRE/DF

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