Na decisão, Dias Toffoli também destacou que a Corte precisa avaliar a adequação da Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional. Segundo o ministro, esse é um assunto que ;exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
[SAIBAMAIS]O argumento que justificou a liminar foi o entendimento de que a deputada foi condenada por um juiz quando deveria ter sido condenada pelo TJ-GO, por ter direito a foro diferenciado em razão do mandato na Assembleia Legislativa do estado. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário", afirmou o ministro.
A deputada entrou com recurso no STF contra decisão do TJ-GO em março de 2008 e o caso ainda não foi julgado em definitivo, razão pela qual ela ainda continua no cargo. A primeira liminar a suspender os efeitos da Ficha Limpa foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) na tarde de ontem (1;).