Politica

Ministro Ayres Britto deixa incerto destino dos fichas sujas

postado em 05/07/2010 08:48
Ao negar três liminares a políticos que tentavam driblar a Lei da Ficha Limpa, o ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou incerto o destino dos fichas sujas que pretendiam garantir na Justiça a candidatura para as eleições deste ano. Ayres Britto deu um sinal de que essa saída pode não ser a melhor das vias. Os precedentes haviam sido abertos pelos também ministros da suprema corte Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Na última semana eles concederam duas liminares(1) que garantiram a candidatura de políticos com condenações na justiça.

Ayres Britto foi um dos defensores da Lei do Ficha Limpa enquanto esteve na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro fica na Presidência interina do STF até o próximo 15 de julho. Até lá todos os pedidos de liminar serão julgados por ele. Mas o prazo final para o registro termina hoje.

O ministro afirma que a decisão foi baseada em uma emenda feita pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE) na Lei sancionada em 4 de junho. Ele explica que, no texto original do projeto, um ministro do STF poderia derrubar uma decisão colegiada. Mas, com a alteração feita pelo deputado, o ministro fica impossibilitado de autorizar as candidaturas. Da forma que a lei foi aprovada apenas um colegiado pode suspender a inelegibilidade. Na avaliação de Ayres Britto, os políticos com ficha suja que não conseguirem uma liminar para garantir a candidatura terão que aguardar até o fim do recesso do Judiciário, que termina no próximo dia 2 de agosto. Para o ministro, só com a corte completa os pedidos dos políticos com ficha suja devem ser julgados. Ainda segundo Britto, se o plenário da corte autorizar as candidaturas, nada impede que as decisões sejam retroativas. Neste caso, o registro dos candidatos poderão ser feitos mesmo fora do prazo.

Mas antes do fim do recesso, o ministro Cezar Peluso reassume a Presidência do STF. Entre 15 julho e 2 de agosto caberá a Peluso julgar todos os pedidos de liminar no Supremo.

1 - Beneficiados
O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) foi o primeiro ficha suja a conseguir uma decisão favorável no STF. Heráclito foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. O outro caso que conseguiu uma liminar no STF para garantir o registro da candidatura foi o da deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT).

Os inelegíveis

A Lei da Ficha Limpa completou um mês ontem. Sancionada em 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei veta a candidatura de políticos condenados em crimes eleitorais por um colegiado de juízes. Também ficam inelegíveis aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça eleitoral por irregularidades nas eleições de 2006.


Três perguntas para

Carlos Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal

Essas decisões não deixarão as candidaturas mais confusas?
Ao meu juízo, a lei complementar 135 introduziu o artigo 26 à Lei Complementar 6.490. E, como a inelegibilidade só pode ser reconhecida colegiadamente, a suspensão dessa inelegibilidade tem que provir de um órgão colegiado. Então, retirou de um ministro monocraticamente a possibilidade de conceder a liminar para suspender a inelegibilidade. Eu recebi ações cautelares para conferir efeito suspensivo a recursos extraordinários porque o acórdão recorrido reconhecia a inelegibilidade do autor da ação.

Com base em que essas ações só devem ser julgadas por um colegiado?
Eu fui ver nos anais da Câmara dos Deputados e de fato houve uma emenda. O projeto originário disse que monocraticamente podia existir uma liminar para suspender eficácia da decisão colegiada, mas houve uma emenda do deputado Fernando Ferro (PT-PE), dizendo que só podia ser concedida a suspensão cautelar colegiadamente e não monocraticamente.

Essas decisões podem inviabilizar as candidaturas?
Se estiver errado, o plenário do STF pode conceder efeito retroativo.

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