Politica

Novo presidente do TRE-MG diz que Lei Ficha Limpa representa mudança de paradigma

Estado de Minas
postado em 09/07/2010 13:05
"A Justiça Eleitoral hoje não é apenas legal, mas sobretudo moral." A avaliação é do novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, de 59 anos, que toma posse esta sexta-feira, em substituição ao desembargador Baía Borges. Responsável por conduzir as eleições no estado, Kildare anota a mudança de paradigma que representa a vigência da Lei Ficha Limpa: os princípios da moralidade e da probidade estão demarcando com força as eleições de 2010. ;O que devemos observar é que está havendo mudança de paradigma, de princípios na legislação eleitoral.;

A aplicação da Lei Ficha Limpa será uma das novidades das eleições este ano. Mas a análise será caso a caso, explica Kildare, em referência a algumas decisões liminares concedidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli que permitiram registros de candidatos condenados por órgão colegiado. Ao mesmo tempo, os ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski negaram 13 pedidos nos últimos dias. Kildare reafirma a tolerância zero para as omissões ou as irregularidades na prestação de contas. ;O mais importante para verificar a ocorrência do caixa 2 ou outras irregularidades na campanha é analisar o ciclo do dinheiro, quer dizer, o caminho do dinheiro;, afirma o desembargador. O abuso de poder econômico e político poderá resultar em cassação do registro da candidatura e da diplomação.

Nos últimos pleitos, o TRE-MG vem se estruturando para uma fiscalização mais rígida na prestação de contas de campanha. Nestas eleições será mantida a máxima da tolerância zero para o caixa 2?

Mantemos a tolerância zero. O mais importante para verificar a ocorrência do caixa 2 ou irregularidades na campanha é analisar o ciclo do dinheiro, quer dizer, o caminho do dinheiro, onde entra e como sai. Vamos manter o acompanhamento dos gastos feitos pelos candidatos e as informações de fornecedores. Vamos constituir uma base de dados para que as despesas e as contratações sejam confrontadas. O caixa 2 tem consequências. Todo abuso de poder econômico e de poder político, em tese, poderá resultar na cassação do registro da candidatura e da diplomação.

As campanhas se estruturaram para tratar a internet como núcleo prioritário na disseminação de informações. Como a Justiça Eleitoral se prepara para acompanhar o uso da rede nas campanhas?
A internet é um desafio. É a primeira vez que, de forma mais ampliada, esse espaço democrático entra em uma campanha , como ocorreu nos Estados Unidos com a campanha presidencial. No Brasil, tínhamos, antes da Lei 2.034, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) muito restritiva em matéria de utilização da internet Na realidade, a Lei 2034 ampliou o espaço democrático da internet. Realmente, Justiça Eleitoral envidará esforços para coibir os abusos e excessos. Agora, é preciso considerar que no Brasil temos hoje 66 milhões de pessoas com acesso à internet e ela terá um peso extremamente significativo na campanha eleitoral. Mas a fiscalização pela utilização do espaço virtual não é só do TRE. É de todos. Todos os candidatos, todos os cidadãos devem colaborar com a Justiça Eleitoral e com a própria democracia, não permitindo que a utilização da internet resvale para o abuso e a prática de atos ilícitos que deverão certamente ser coibidos no caso concreto pela Justiça Eleitoral. É uma experiência nova, mas vamos estar vigilantes para isso.

Há algumas dúvidas pairando ainda sobre as eleições. Um exemplo é o que tem se chamado de ;verticalização da propaganda eleitoral;. O TSE transferiu para agosto a reavaliação da questão. Outra consulta similar teve a apreciação adiada. Como interpretar essas dúvidas dos candidatos?
São decisões pendentes. Prefiro não me posicionar antes de uma decisão do TSE.

Muitos partidos não cumpriram os 30% para um dos gêneros, como determina a lei. Que entendimento terá o TRE-MG, uma vez que também o TSE deixou em aberto para os tribunais regionais decidirem?
Essa questão do mínimo e do máximo, da reserva de cotas, vai depender de caso concreto. Os partidos fizeram os pedidos de registro. As chapas que não atenderam à exigência, a Corte Eleitoral definirá.

A lei das cotas consegue ampliar a participação da mulher na política?
Não adianta fixar o mínimo de 30% ou o máximo de 70% para cada gênero, se não há possibilidade material de a lei ser cumprida. Há partidos e coligações que, pela pequena quantidade de candidaturas, por mais esforço que se tenha, não conseguem preencher essa cota. Então, seria um caso que envolveria impossibilidade material de cumprimento da norma. Agora, se isso poderá inviabilizar o registro da candidatura ou não, em razão de a regra ter se tornado imperativa, não posso adiantar. Nem o TSE definiu essa matéria. Caberá à Corte decidir.

A Justiça Eleitoral tem prazo para o deferimento das candidaturas. Dado que dois ministros do STF concederam liminares a políticos que haviam sido condenados por órgão colegiado, como será o entendimento deste tribunal na análise dos registros de candidatos?
Isso já era esperado, pois o enquadramento de determinado candidato na previsão legal tem de ser feito caso a caso, na hipótese concreta. Aqueles que entendem que não estão enquadrados na previsão normativa vão questionar a aplicabilidade da Lei Ficha limpa. O que devemos observar é que está havendo mudança de paradigma, de princípios na legislação eleitoral brasileira. A Justiça Eleitoral hoje não é apenas legal, mas sobretudo moral. É preciso estar atento para essa alteração de paradigma, especialmente os princípios da moralidade e da probidade, que estão vindo com muita força a demarcar as eleições de 2010.

O que acontecerá com esses candidatos condenados que obtiverem no STF liminares para registro de candidaturas?
Eles conseguirão fazer o registro. Mas esse registro poderá ser impugnado, quando for julgado o mérito da ação cautelar ajuizada no STF. O mérito será julgado e aí a situação dele será definida. Se for julgada improcedente a ação cautelar, isso vai ter reflexo no registro e na cassação do diploma. Aqueles que tiveram a liminar negada terão os registros impugnados.

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