Politica

Campanha na internet democratiza debate eleitoral, mas exige fiscalização especial da Justiça

postado em 09/07/2010 17:26
As eleições gerais deste ano marcam a entrada da internet como um importante recurso de comunicação dos candidatos e um meio de informação imediato e direto dos eleitores. O uso da rede abre possibilidades para novos tipos de campanha, mais barata, e força maior transparência sobre a disputa eleitoral. O meio traz, no entanto, riscos ao debate eleitoral, alertam especialistas.

Para Wilson Gomes, professor de comunicação e política da Universidade Federal da Bahia, o fluxo de informação ;mais nervoso; e ;mais intenso; da internet torna os candidatos mais vulneráveis à veiculação de conteúdos desfavoráveis. Segundo o acadêmico prevalece na web uma ;cultura cínica; de postar cenas vexatórias e informações falsas.

;As gafes dos candidatos vão ser disseminadas em tempo real;, complementou Wanderson Castilho, consultor da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Para Castilho, nem os candidatos e nem a Justiça Eleitoral estão preparados para conter campanhas difamatórias.

Ele recomenda que os candidatos tenham assessoria especializada em descobrir crimes na rede e alerta para a dificuldade do Estado em fiscalizar e punir os responsáveis. ;A Justiça Eleitoral não consegue pegar quem esteja postando informações indevidas;, disse assinalando a falta de pessoal, a demora da investigação e a possibilidade das mensagens serem postadas desde servidores no exterior. ;O Estado não tem braços para chegar lá imediatamente;, disse.

Apesar dos riscos e do potencial de disseminação da internet, os especialistas relativizam o poder de convencimento político da rede. ;O eleitor é suscetível à mensagem positiva de quem ele gosta e não de quem não gosta;, afirmou Wanderson Castilho.

;A internet irá compor a dieta de informação política do cidadão, mas será complementar em relação aos outros meios;, disse o professor Wilson Gomes que ressalta que o usuário da web é mais escolarizado e pode ser mais crítico quanto às mensagens que circulam na rede.

A campanha eleitoral deve seguir a Lei n;. 9.504/1997, com as alterações feitas pelas leis 11.200/2006 e 12.034/2009. Conforme a legislação, é garantido aos eleitores o direito a não receber e-mails que considerarem indesejáveis; está vedado o anonimato das mensagens; e assegurado o direto de resposta de quem for ofendido.

;O que não pode é veicular informações inverídicas ou ofender a honra do opositor. Isso continua sendo crime e vai ser proibido;, disse o advogado Leandro Bissoli, especializado em direito digital, em entrevista na última quinta-feira (8/7) à Rádio Nacional.

Conforme Bissoli, os candidatos podem postar ;santinhos eletrônicos;, receber manifestações pessoais de apoio em blogs e redes sociais. É proibida, no entanto, a veiculação de qualquer propaganda paga, como banner eletrônico ou pop up, em sites e portais de comunicação. As páginas eletrônicas das empresas e da administração pública não podem veicular campanha eleitoral.

A lei também cria mecanismos de transparência e controle. Os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados, por exemplo, a divulgar nos dias 6 de agosto e 6 de setembro nos sites da Justiça Eleitoral relatórios descriminados sobre os recursos que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos realizados. A lei também disciplina doações por meio da internet.

Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas na página eletrônica do Ministério Público Eleitoral: .

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