postado em 26/07/2010 19:16
A Advocacia-Geral da União (AGU) acredita que não há violação à Constituição em três itens da Lei Eleitoral que tratam da propaganda gratuita. O parecer que sustenta esse ponto de vista foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) em junho.Na ação, o PHS diz que a distribuição de tempo na propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV provoca o desequilíbrio da corrida eleitoral. A diferença entre os tempos de exposição dos candidatos à Presidência exemplifica a preocupação do partido: os principais candidatos, Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), detém mais de 70% dos 25 minutos destinados à propaganda diária. Por outro lado, caso o PHS tivesse mantido sua candidatura para o cargo, teria apenas 4 segundos de exposição.
Para a AGU, a distribuição do tempo prevista na lei não prejudica a igualdade, pelo contrário, pretende evitar a igualdade dos desiguais. "E inegável que a legenda com o maior número de votos deve dispor de mais tempo. Isso porque precisamente deve atender mais eleitores", diz o documento.
A ação do PHS também questiona o fato de a lei permitir que candidatos da coligação em nível nacional participem de propaganda em nível regional, situação que também é considerada constitucional pela Advocacia-Geral da União. A AGU argumenta que após a aprovação da proposta de emenda à Constituição que acabou com a obrigação de partidos repetirem coligações em todos os níveis, em 2002, o texto constitucional não exige mais qualquer tipo de coerência nas uniões entre as legendas. Entretanto, a questão da propaganda ainda é polêmica, e foi alvo de consultas levadas ao TSE que ainda não foram respondidas em definitivo.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, também pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e a Procuradoria-Geral da República também deve se posicionar sobre o tema. Em decisão monocrática, Toffoli afirmou que dois dos itens questionados estão em vigor há mais de 12 anos e que a análise da matéria, de alta relevância, ;não se mostra adequada em sede de cognição sumária, entendo que a decisão deva ser tomada em caráter definitivo;, ou seja, pelo plenário do STF.